Estelionato
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) explica que o que caracteriza o estelionato são quatro requisitos. O primeiro deles é a "obtenção de vantagem ilícita", ou seja, tirar vantagem ferindo a lei.
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Outros requisitos
É necessário ainda "causar prejuízo a outra pessoa", "uso de meio de ardil, ou artimanha" e, por fim, "enganar alguém ou a levá-lo a erro", explica o TJDFT.
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Sentimental
“O estelionato sentimental é um golpe aplicado a uma das pessoas que está envolvida no relacionamento, e o agente tem, na verdade, a intenção de abusar da confiança e do ‘falso’ vínculo afetivo", segundo definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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Ou seja
O estelionato é um golpe financeirospot bet ioque uma pessoa usa de uma relação afetiva para enganar e roubar outra pessoa.
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Como surgiu
O termo foi usado pela primeira vezspot bet io2013spot bet ioum julgamento da 7ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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Virtual
Outra prática comum é o estelionato sentimental virtual. No Brasil, 4spot bet iocada 10 brasileiras dizem já ter sofrido algum golpe de namoro virtual ou conhecem alguém que foi vítima, revelou a pesquisa do projeto “Era Golpe, Não Amor".
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Mais mulheres
Os dados sobre essa prática são poucos e mais relativos a mulheres. No caso do homens, especula-se que eles sofram também os golpes, porém não denunciam por vergonha.
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Punição
Não existe ainda punição específica para estelionato sentimental. A Câmara dos Deputados aprovou o PL 6.444/2019, que altera o Código Penal para incluir esse crime. Pela proposta, a pena poderá ser de 2 a 6 anos de prisão. O PL aguarda votação do Senado. Enquanto isso, tribunais enquadram o crime criminosa pode ser enquadrada no artigo 171 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
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