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Não acabou. A autora de ação contra Regina Duarte por apologia a crimes de tortura vai recorrer da decisão judicial que livrou a atriz do processo.
A jornalista e advogada Lygia Jobim, filha de José Jobim, diplomata morto pelo regime militar, cobrava uma retratação pública e R$ 70 mil de danos morais da atriz e ex-secretária de Culturaonabet sd lotion for hair uses in hindiprocesso motivado pela polêmica entrevista de Regina Duarte à CNN Brasil,onabet sd lotion for hair uses in hindimaio passado. Lygia Jobim alega que Regina relativizou os atos dos militares.
PublicidadeNa ocasião, a então Secretária de Cultura disse que "sempre houve tortura" e que discutir os casos de violência nos governos militares seria "olhar para trás".
Emonabet sd lotion for hair uses in hindidecisão, a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afirmou que Lygia só poderia ter apresentado a ação contra o órgão que a atriz representava. Ou seja, ela não poderia responder como pessoa física. Já o governo federal continua como réu.
"Já conversei com meus advogados. Vamos recorrer da decisão, tendoonabet sd lotion for hair uses in hindivista que Regina Duarte é uma pessoa pública, formadora de opinião e emitiu declarações de apologia a crimes de tortura na condição de secretária de Cultura, ou seja, como representante do Estado brasileiro, o mesmo Estado que assassinou o meu pai e tantas outras pessoas que representavam alguma ameaça ao regime militar. Exclui-la do processo é exclui-la da responsabilidade que a cabe", disse a autora da ação, por meio de comunicado.
"Nosso escritório vai recorrer da decisão, porque é impossível desassociar a senhora Regina Duarte da ação, tendoonabet sd lotion for hair uses in hindivista que ela protagonizou as declarações de apologia a crimes de tortura. Não houve por parte dela qualquer tipo de pedido de desculpas ou manifestação de arrependimento. Nenhum tipo de empatia pela dor das famílias que perderam seus entes queridos, vítimas de violência de violações cometidas por militares durante a ditadura. Fazer apologia a crimes de tortura praticados na ditadura estão previstos no Código Penal (Lei nº 2.848/1940), Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079/1950) e na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983)", sustentaram Carlos Nicodemos e Gustavo Proença, advogados do escritório Nicodemos & Nederstigt Advogados Associados, que defende Lygia Jobim.
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