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A Justiça paulista condenou os comediantes Dani Calabresa e Bento Ribeiro a indenizarembesten online casinoR$ 15 mil o colunista social Marcelo Bandeira.
O caso tem dez anos e foi aberto quando Dani e Bento eram apresentadores do "Furo MTV". Em 2011, eles fizeram comentários homofóbicos sobre uma gafe cometida pela apresentadora Claudete Troiano, do programa "Manhã Gazeta", da TV Gazeta. Bandeira participava de um quadro do programa e foi chamado pelos humoristas de "a bicha que trabalha com ela" e "ajudante homossexual".
Dizendo ter sido humilhado e ridicularizado, o colunista entrou na Justiça contra os humoristas e a emissora exigindo uma indenização por danos morais de R$ 272,5 mil.
O valor conseguido foi muito baixo, apesar de a juíza Daniela de Paula considerar a ofensa grave.
"Evidentemente, o tratamento dispensado ao autor [do processo] é ofensivo. Termos como 'bicha' desvelam ojeriza à orientação sexual de pessoas homossexuais", afirmou na sentença.
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Embesten online casinodefesa, Dani Calabresa afirmou à Justiça que, à época dos fatos, "os conteúdos televisivos,besten online casinoespecial os de humor, que envolvessem a questão da orientação sexual eram comuns e aceitosbesten online casinonossa sociedade".
"Bicha era uma expressão totalmente aceita à época", declarou, segundo levantamento do colunista Rogério Gentili.
A época não foi no ainda não muito distante século 20, mas agorabesten online casino2011.
A defesa da humorista ainda louvou o estilo de humor ofensivo. "Deve-se terbesten online casinomente que o humor, além de ser marcado pela descontração, usa como ferramentas o exagero, a hipérbole, o óbvio, o absurdo".
E ainda reclamou de censura! "A reprovabilidade quanto a seu conteúdo, fica restrita àquele que a ouve, não cabendo ao Poder Judiciário proceder juízo de valor de modo a aplicar sanção ao artista, sob pena de cometimento de censura".
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Já Bento disse à Justiça que não tinha qualquer ingerência sobre o conteúdo do programa, atuando meramente como apresentador daquilo que os roteiristas elaboravam, e também citou a liberdade de expressão.
A Abril, proprietária da antiga MTV Brasil, disse que "não houve ataque pessoal com o propósito de ofender o colunista", só "uma abordagem satírica desenvolvida a partir de características pessoas e públicas dos protagonistas" do programa da Gazeta. Ou seja, piada com a "bicha".
"Se há um programa de TV satírico, nada mais se espera dele do que a sátira, e esse estilo de fazer humor não pode ser interpretado como ofensa pela simples utilização isolada de gírias popularmente adotadas", acrescentou a empresa. Então, podiam até falar "viado", "filhodap…" e outras coisas que não seria ofensa, nesse entendimento.
A juíza Daniela de Paula não aceitou a argumentação.
"Ainda que os réus aleguem que as falas seriam jocosas e não teriam intenção de ofender, os comentários direcionados ao autor constituíram notória ridicularização debesten online casinoidentidade. A homoafetividade, historicamente marginalizada, deve ser protegida de comportamentos degradantes"
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Além dos comediantes, a emissora também foi condenada a pagar a o valor da indenizaçãobesten online casinoconjunto.
Eles ainda podem recorrer da decisão, mas se alguém deveria recorrer é o ofendido, já que o valor da indenização é muito aquém do pretendido. Do ponto de vista de relações públicas, o melhor agora para os condenados é pagar a "merreca" e ficar quietinhos, porque cada manifestação de defesa só aumenta a ofensa e torna pior a imagem pública dos envolvidos.