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A juíza Flávia Viveiro de Castro, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, negou liminar para a atriz Klara Castanho contra a youtuber bolsonarista Antonia Fontenelle, segundo informou o colunista Ancelmo Gois, de O Globo. A atriz havia pedido à Justiça que determinasse que Fontenelle retirasse do ar as declarações feitas sobre ela no YouTube, no dia 24 de junho, quando a youtuber expôs que a jovem entregou para adoção uma criança recém-nascida, fruto de uma violência sexual.
A magistrada retirou o segredo de Justiça do processo e concluiu que determinar a retirada das declarações de Fontenelle seria "uma espécie de censura". A ação agora segue com o pedido de indenização.
PublicidadeConfira trecho da decisão da juíza, divulgado na coluna de Alcelmo Gois:
"Os fatos relatados neste processo são de conhecimento público. Inclusive no que diz respeito às declarações publicadas pela ré, que, pelo que se viu no YouTube para poder decidir a tutela antecipada, no primeiro momento não revelou o nome da autorabetsbola aposta onlinesuas críticas. Desta forma, não se justifica o segredo de justiça. Trata-se de pretensão que objetiva responsabilizar a ré por suas declarações e postagens. Os fatos, os comentários sobre os fatos, as postagens estão todas na rede social. Não se pode censurar um discurso, por mais que com ele não concordemos. Isso, entretanto, não livra aquele que publica e emite opinião ofensiva, ou que espalha um discurso de ódio, produzida a prova e provados os fatos, de ser responsabilizado pelo que divulgou".
Klara tinha direito a sigilo sobre entrega à adoção
Em carta aberta, Klara revelou que descobriu a gravidez jábetsbola aposta onlineestágio avançado e resolveu ter a criança mesmo com o direito assegurado por lei de realizar um estupro. Na sequência, ela optou pela entrega voluntária do bebê para adoção, outro direito previsto na Constituição.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), "a gestante ou mãe que manifeste interessebetsbola aposta onlineentregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude". O sigilo no processo é direito da gestante e também da criança.
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