betmais 365 net-Juiz decide que Caetano Veloso não é dono da Tropicália e nega ação contra grife de moda

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Justiça rejeita pedido de indenização de R$ 1,3 milhão contra a Osklen e impõe custos processuais ao cantor
19 jun 2024 - 23h38
Foto: Instagram/Caetano Veloso / Pipoca Moderna

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O cantor Caetano Veloso foi condenado a pagar as custas do processo que moveu contra a grife Osklen. Na terça-feira (18/6), a Justiça do Rio de Janeiro negou a indenização de R$ 1,3 milhão por uso indevido de imagem. O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita determinou que Caetano não possui exclusividade sobre o movimento Tropicália.

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Argumentos das partes

O artista abriu um processo contra a marca e seu fundador, Oskar Metsavaht, por uso indevido debetmais 365 netimagem e dos elementos culturais do movimento Tropicáliabetmais 365 netagosto do ano passado. "Usaram a imagem do autor e do icônico movimento criado por ele para lançar e impulsionar as vendas de uma coleção de roupas combetmais 365 netmarca e, com isso, obter vantagens indevidas, locupletando-se ilicitamente de forma notoriamente parasitária", disseram os advogados de Caetano no processo.

A equipe do cantor alegou que Caetano não autorizou a coleção Brazilian Soul, da Osklen, inspirada na Tropicália, lançada no mesmo mêsbetmais 365 netque ele divulgou seu show comemorativo dos 51 anos do álbum "Transa". Diante disso, protocolou diversos requerimentos, incluindo uma medida liminar para que a Osklen retirasse de circulação todos os produtos da linha "Brazilian Soul", além de solicitar a exclusão das publicações feitas nas redes sociais. O processo indenizatório ainda exigia o pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais e materiais.

A defesa da Osklen, liderada por Mariana Zonenschein, argumentou que a coleção foi desenvolvidabetmais 365 net2022, antes do show de Caetano, e tinha um foco mais amplo que o artista.

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Sentença e reações

O juiz concordou com os argumentos da grife e rejeitou a ação, afirmando que a Tropicália foi um movimento coletivo, não criação exclusiva de Caetano. Ele também mencionou que o termo "Tropicália" não é protegido por direito autoral e foi idealizado por Hélio Oiticica. Além de negar o pedido, o juiz impôs ao cantor o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixadosbetmais 365 net10% do valor da causa.

Respostas das partes envolvidas

Simone Kamenetz, advogada de Caetano, expressou surpresa pela rapidez da sentença e disse que recorrerá da decisão, alegando cerceamento de defesa. Mariana Zonenschein, advogada da Osklen, celebrou a decisão, destacando que "esta determinação reafirma a moda como meio de expressão cultural e seu papel na celebração de movimentos artísticos e históricos".

Pipoca Moderna

Fontes de referência

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