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Foi publicadacom casino04.07.2023 a Lei nº 14.611, conhecida como Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres, para a diminuição das desigualdades existentes nas remunerações no ambiente corporativo.
Após muitas discussões,com casinonovembro de 2023 foi publicado o Decreto 11.795 para regulamentar a referida Lei, bem como foi publicadacom casino27.11.2023 a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.714 para regulamentar o Decreto.
PublicidadePor meio da Lei da Igualdade Salarial foi implementada para pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados a obrigatoriedade de elaboração semestral de Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, os quais têm por finalidade a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos por homens e mulheres.
Os relatórios serão enviados por meio de ferramenta informatizada que será disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a publicação dos relatórios deverá ocorrer nos meses de março e setembro, conforme será detalhadocom casinoato do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Decreto trouxe as informações mínimas necessárias para elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, sendo elas:
I - o cargo ou a ocupação contida na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, com as respectivas atribuições;
II - o valor: a) do salário contratual; b) do décimo terceiro salário; c) das gratificações; d) das comissões; e) das horas extras; f) dos adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, dentre outros; g) do terço de férias; h) do aviso prévio trabalhado; i) relativo ao descanso semanal remunerado; j) das gorjetas; e k) relativo às demais parcelas que, por força de lei ou norma coletiva de trabalho, componham a remuneração do trabalhador.
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