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BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Medida Provisória (MP) 998, editada para reduzir as tarifas de energia de consumidores do Norte e Nordeste, estancar o crescimento de subsídios para fontes renováveis e facilitar a retomada das obras da usina nuclear de Angra 3, paradas desde 2015.
A MP havia sido aprovada pelo Senadocssa de aposta4 de fevereiro e, na Câmara,cssa de aposta17 de dezembro. A sanção foi informada pela Secretaria Geral da Presidência da República na noite desta segunda-feira, 1º, mas, ao contrário das medidas para retirar tributos federais sobre combustíveis e elevar impostos sobre bancos, não foi publicada na edição extra no Diário Oficial.
PublicidadeO texto destinou recursos que as empresas de energia elétrica devem aplicar anualmentecssa de apostaprojetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética (EE), e que estavam parados no caixa das empresas, para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que banca diversos subsídios e políticas públicas, como o Tarifa Social e o Luz Para Todos. Com esse aporte, a tarifa de energia para os consumidores poderá ter reajustes menores até 2025, já que parte do custo que recai sobre as tarifas será abatido pelos repasses. O volume estimado fica entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões.
A MP também permite a retomada da usina nuclear de Angra 3 e a contratação de uma construtora para concluir a obra. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) conceder a outorga de autorização para a Eletronuclear, subsidiária da Eletrobrás, por até 50 anos prorrogáveis por mais 20 anos.
O texto ainda estanca os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição para as fontes renováveis, com exceção das PCHs, que foram poupadas pelos deputados. Os subsídios para fontes alternativas estão entre os maiores custos da tarifa. Neste ano, eles custarão R$ 5 bilhões.
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VetosEntre os dispositivos vetados está a proposta que permite às distribuidoras de energia que foram privatizadas nos últimos anos possam ter a base de remuneração reavaliada e processada, com efeitos entre o primeiro e o terceiro reajuste tarifário anual depois da solicitação da revisão, ou seja, três anos. Para as demais concessionárias, o prazo é de cinco anos.
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