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No agravo de instrumento apresentado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contra a decisão do Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que aceitou pedido da Americanas para suspender vencimentos antecipados e efeitos de inadimplência, o BTG faz duros ataques aos acionistas de referência da empresa e contesta a iniciativa de tentar suspender o pagamento de dívidas. "É o fraudador pedindo às barras da Justiça proteção 'contra' aapostador bancaprópria fraude", diz o documento. O plantão judiciário do TJRJ negou o recurso.
O instrumento, de 38 páginas, critica a Americanas por pedir não apenas a suspensão da exigibilidade de obrigações e o congelamento de vencimentos antecipados, mas também os que já foram feitos, para que fossem "desfeitos", com a devolução de mais de R$ 1,2 bilhão que o BTG tinha recebido, que representa apenas uma fração do créditoapostador bancaaberto.
PublicidadeNo documento, os advogados discorrem sobre a trajetória do "trio por trás do controle da empresa", Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, descrevendo a atuação delesapostador bancaoutras companhias nas últimas décadas. Relacionam ainda os contratos realizados entre o BTG e a Americanas e destacam a tentativa de retirada de R$ 800 milhõesapostador bancainvestimentos do banco, horas antes da divulgação do fato relevante do dia 11 "de maneira sorrateira", o que mostra, segundo a instituição, "a má-fé do Grupo Americanas".
"O objetivo era simplesmente concluir a fraude sem exposição dos verdadeiros atores por trás do fracasso. O escândalo da Americanas não se trata de um rombo recente, mas construído ano a ano há mais de década, tudo parte de um plano engendrado para lucrar às custas de todo o mercado financeiro e sair ileso, com bens blindados no exterior", afirma a defesa do banco, feita pelos escritórios Galdino&Coelho Pimenta Takemi Ayoub e FCDG Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide.
O BTG enxerga a concessão da tutela de urgência como uma decisão gravíssima e diz que esta não poderá produzir quaisquer efeitos concretos, pois distorce a finalidade do instituto da recuperação judicial, conferindo proteção legal, inclusiveapostador bancacaráter antecipado, a alguém que se tornou insolvente. "Se a insolvência decorre de fraude, como é o caso, ou o acionista controlador aporta os recursos necessários para cobrir o rombo da fraude ou é caso de falência; não existe uma terceira hipótese."
Além disso, considera que a decisão absolve liminarmente os acionistas controladores, os três homens mais ricos do Brasil, com patrimônio conjunto avaliadoapostador bancamais de R$ 180 bilhões, sem que paguem a conta, "colocando o fardo daapostador bancalambança contábil nos ombros dos credores"
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