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Desde o dia 1º de janeiro, a Receita Federal criou novas regras para "prestação de contas" de movimentações de Pix e de cartões de crédito. Agora, todos os valores que se igualem ou superem os R$ 5 mil por mês, somando aí tanto os recebimentos quanto os pagamentos, devem ser reportados ao Fisco. No caso das empresas, esse teto é de R$ 15 mil.
A medida atinge a todos os clientes do sistema financeiro, e estabelecem obrigatoriedades para as instituições financeiras. Confira abaixo qual é o papel dos clientes, o motivo pelo qual essas regras foram criadas e quem deve ficar responsável por esse aviso, e tudo mais sobre o assunto.
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A mudança nas regras vai gerar algum custo quando o cliente fizer um Pix?Não se trata de um novo imposto nem haverá custo adicional para nenhuma operação além do que já é praticado pelas instituições financeiras.
O que acontece com as operações do Pix então?
Continuam como já eram feitas desde a criação do Pix. A diferença é de que sob a nova regulamentação, todas as movimentações de pagamentos instantâneos e de cartões de crédito que ultrapassem os valores estipulados serão reportadas à Receita Federal, permitindo um controle e fiscalização mais efetivos dessas transações.
Quais valores de movimentações do Pix que precisam ser reportados?
As entidades devem reportar à Receita Federal quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Isso inclui tanto os valores enviados quanto recebidos via Pix e cartões de crédito.
Os clientes precisam informar toda vez que fizerem um Pix à Receita Federal?
Não, os clientes não precisam informar suas movimentações. A responsabilidade de fazer esse comunicado é das instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.
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