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A Receita Federal regulamentou hoje (1°), por meio de instrução normativa, o programa de regularização tributária para devedores do Fisco, instituído pela Medida Provisória (MP) 766/2017. O programa tem sido apontado pelo governo como uma das alternativas para auxiliar na recuperação da economia, com arrecadação de tributosroleta da dinheiro mesmoatraso e alívio na situação dos endividados.
A regularização tributária permite renegociar dívidas usando créditos de prejuízo fiscal ou de outros tributos, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e parcelamentos. O prazo para adesão dos interessados começa nesta quarta-feira e vai até 31 de maio, ou seja, é de quatro meses. A oportunidade não abarca débitos do Simples Nacional e Simples Doméstico.
PublicidadeCaso a empresa ou pessoa física possua créditos com a Receita Federal, poderá usá-los para pagar até 80% da dívida, desde que pague os outros 20% à vista ou parcele 24% da dívidaroleta da dinheiro mesmo24 meses.
Quem possui créditos inferiores ao valor suficiente para pagar a dívida, o saldo remanescente pode ser parceladoroleta da dinheiro mesmoaté 60 meses, vencidos após o pagamento à vista de 20% ou da 24ª prestação.
Outra opção, caso o contribuinte não possua créditos, é liquidar a dívidaroleta da dinheiro mesmoaté 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos. O escalonamento funciona com aplicação dos seguintes valores sobre o valor da dívida consolidada: 0,5%roleta da dinheiro mesmo2017; 0,6%roleta da dinheiro mesmo2018; 0,7%roleta da dinheiro mesmo2019 e 0,93% nos 84 meses finais.
O programa vale para débitos vencidos até 30 novembro de 2016. Também pode aderir quem teve dívidas lançadas após essa data, mas originárias de fatos geradores anteriores a ela. A adesão deve ser feita via requerimento protocolado no site da Receita.
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