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Em processo de divórcio, a apresentadora Ana Hickmann e Alexandre Correa estão sendo cobrados na Justiça por dívidas que, somadas, ultrapassam R$ 5 milhões. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o ex-casal possui dívidas com o Banco do Brasil, o Banco Safra, com a cooperativa de crédito Sicredi e outras instituições financeiras. As dívidas, emeurowin pagamaioria, são da empresa dos dois, a Hickmann Serviços Ltda. No entanto, há cobranças também sendo feitas na pessoa física (veja abaixo).
O Terra consultou dois advogados especialistaseurowin pagaplanejamento patrimonial, família e sucessões para entender o que diz a legislação. Afinal, as dívidas também são partilhadaseurowin pagacaso de separação?
Publicidade“Se estivermos falando sobre o regime da comunhão parcial de bens - que é compreendido como o regime supletivo legal, ou seja, aquele aplicável a todos os casamentos cuja celebração tenha se dado sem pacto antenupcial -, as dívidas contraídas durante o relacionamento serão partilhadas”, responde Laísa Santos, do escritório Schiefler Advocacia.
Julia Gerhardinger Jacob, sócia do McCardell Advogados, reforça que independentemente de quem tenha contraído a dívida, no regime da comunhão parcial ou universal de bens, as dívidas adquiridas por um dos cônjuges entram na partilhaeurowin pagacaso de separação. “Independentemente de quem tenha contraído a dívida, ambos são igualmente responsáveis por ela”.
Ana Hickmann e Alexandre Correa são casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa dizer que,eurowin pagaregra, os bens, direitos e dívidas que foram contraídos durante o relacionamento deverão ser partilhados na proporção de 50% para cada um – com exceção de eventuais bens já existentes antes do casamento ou de bens recebidos através de doação ou herança.
A legislação presume que mesmo as dívidas contraídas individualmente por um dos cônjuges são realizadas visando o benefício da família, conforme preceitua os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil. No entanto, caso seja comprovado que determinadas dívidas não contribuíram para o benefício da família, o cônjuge responsável pela contração será individualmente responsável, como é o caso, por exemplo, de dívidas relacionadas a jogos ou apostas.
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