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BRASÍLIA - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta quinta-feira, 27, as regras para que empresas devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dívidas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por dívidas que somadas alcançavam um valor de R$ 47,3 bilhões,vaidebet logo png2022.
Uma das principais mudanças das regras é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamentovaidebet logo pngtodos os casos para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público.
Para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelarvaidebet logo pngaté 120 meses.
Os devedoresvaidebet logo pngrecuperação judicial podem parcelar suas dívidasvaidebet logo pngaté 120 meses. E nos casos de MEI, ME e EPPvaidebet logo pngrecuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses.
Outra mudança importante é a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal, que agora passa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritosvaidebet logo pngdívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritosvaidebet logo pngdívida ativa.
Haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anterriores ao sistema FGTS Digital.
O parcelamento das dívidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.
As novas regras preveem também a suspensão do pagamento das parcelasvaidebet logo pngcaso de estado de calamidade pública no municípiovaidebet logo pngque o devedor atue, mas a suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento.
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