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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, decidiu suspender, temporariamente, a portaria que restringia o trabalho aos domingos e feriados, publicada na segunda-feira. A medida permitia o trabalho nessas datas nas atividades do comérciobet365 30 bonusgeral, desde que autorizadobet365 30 bonusconvenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
A nova regra alterava a portaria de 2021 que liberava de forma permanente o trabalho nesses dias para 14 categorias do comércio.
PublicidadeSegundo o ministro, um grupo será formado para discutir e refazer o texto da portaria, que voltará a valer a partir de março do ano que vem. Até lá, vale a portaria de 2021, que facilitava o trabalho de comércios aos domingos e feriados e que dispensava convenção coletiva ou lei municipal para permitir o trabalho nesses dias.
Na avaliação de Marinho, houve muita desinformaçãobet365 30 bonusrelação à portaria, cujo objetivo era apenas discutir o funcionamento do comércio aos domingos. "O intuito é valorizar o espírito da negociação coletiva, de dizer que o funcionamento aos domingos tem de ser negociado", afirmou o ministro. "Estamos falando de funcionamento do comércio aos domingos e feriados, só isso", disse ele,bet365 30 bonustom de indignação.
Ele chegou a ironizar a agilidade da Câmara dos Deputados, que na noite de terça-feira, 21, aprovou a urgência do texto, para poder ser votado diretamente no plenário, sem a necessidade de passar por comissões.
O ministro questionou a razão de os trabalhadores não terem arguido a inconstitucionalidade da portaria anterior. Para ele, a reação das lideranças do comércio se deu pela deturpação da portaria. Disse também ter achado estranho a agilidade dos deputadosbet365 30 bonussustar a portaria quando demandas importantes da sociedade demoram para serem atendidas.
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