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Funcionários da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), Companhia Paulista dos Trens Metropolitanos (CPTM) e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) anunciaram greve unificada nesta terça-feira, 28, causando dúvidas no trabalhador que precisa do transporte público.
Com o fluxo da capital alterado, o que acontece se alguém não consegue chegar ao trabalho por conta da situação? Se faltar, a pessoa terá seu dia descontado?
Publicidade- Se eu faltar no trabalho por causa da greve, posso ter meu dia descontado?
A greve do transporte público não está regulamentada pelo artigo 473 da CLT como uma das hipóteses de falta justificada. Assim, como regra, se o empregado faltar ao trabalho, pode ter o dia descontado.
Se o empregado comprovar que para chegar ao trabalho possuía apenas um dos meios de transporte que estavamfreebet offertgreve, não podendo substituir por outro transporte público - como ônibus, por exemplo -, entendemos que o desconto pode ser questionado com base no artigo 501 da CLT, que trata de força maior, já que a ausência do empregado decorreu da impossibilidade de deslocamento.
Da mesma maneira, se o empregador oferecer um transporte alternativo para chegar ao trabalho, como Uber ou táxi, não haverá justificativa para a ausência do trabalho.
- Na falta de transportes públicos, minha empresa deve arcar com transportes alternativos?
Não existe nenhuma obrigatoriedade de a empregadora pagar por transportes alternativos. Todavia, caso o empregado não tenha outro meio de transporte público para se locomover e o empregador precisar da força de trabalho, é recomendável que ofereça este transporte alternativo para que o empregado não possa alegar força maior como justificativa de ausência ao trabalho.
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