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Os microeemprendedores individuais (MEI) devem entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio. Mesmo com a documentação referente à pessoa jurídica, os profissionais autônomos não estão isentos de realizar também a tradicional declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A DASN-SIMEI, essencial para manter a regularidade do CNPJ, é apenas uma parte das responsabilidades fiscais do MEI. Este documento informa à Receita Federal os rendimentos do CNPJ do MEI no ano anterior. Mesmo que o empreendedor não tenha faturado nadawww esporte bet tv2024, o envio dessa declaração é obrigatório.
PublicidadeO atraso pode gerar multas que começamwww esporte bet tvR$ 50, mas podem ser reduzidas para R$ 25 caso sejam pagaswww esporte bet tvaté 30 dias após o vencimento.
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Como preencher a DASN-SIMEI?O preenchimento da DASN-SIMEI deve ser feito digitalmente, por meio do Portal do Empreendedor, no site do governo federal. Confira o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor.
- Cliquewww esporte bet tv"MEI" e selecione "Enviar Declaração".
- Informe o CNPJ e escolha o ano de referência (2024).
- Insira o faturamento bruto anual e, se aplicável, informe a existência de empregados.
- Confirme os dados, envie e guarde o recibo.
O que fazer se o faturamento ultrapassar o limite do MEI?
Atualmente, o limite anual de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil por ano, equivalente a cerca de R$ 6.750 por mês. De acordo com Kályta Caetano, head de contabilidade da MaisMei, caso este limite seja ultrapassadowww esporte bet tvaté 20% (R$ 97.200), o MEI pode seguir com as atividades até o fim do ano.
"Em janeiro do ano seguinte, é obrigatória a emissão de uma guia complementar para recolher o valor excedente do faturamento", diz ela.
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