Contribuintes com investimentos acima de R$ 40 milespecialista em apostas desportivasações, mercadorias, futuros e semelhantes têm de fazer a declaração do Imposto de Renda 2024.
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Quem fez investimentosespecialista em apostas desportivasações na Bolsa de Valores, de mercadorias, futuros e semelhantes com uma soma acima de R$ 40 mil terá de fazer a declaração do Imposto de Renda neste ano. Assim comoespecialista em apostas desportivas2023, os valores de até R$ 20 mil também seguem isentos. Ou seja, a regra é válida se o total das vendas mensais superarem essa quantia e houver lucro.
Nos anos anteriores, todo contribuinte com qualquer valor aplicado na Bolsa, incluindo operações e investimentosespecialista em apostas desportivasações, estava obrigado a declarar as informações no IR.
PublicidadeComo fazer a declaração das ações?
Antes de tudo, o declarante deve se atentar ao prazo da entrega do documento que acontece entre os dias 15 de março e 31 de maio deste ano. Além disso, é importante reunir todos os documentos necessários para comprovar os investimentos realizados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, a exemplo dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs)-- que são disponibilizados pela Receita. A partir disso, é possível ter os valores de cada movimentação de cada mês. As vendas também precisam constar no documento.
E se houve lucro, como fica a declaração?
Nesse caso, o contribuinte vai precisar calcular os lucros provenientes das negociaçõesespecialista em apostas desportivasrenda variável. O cálculo vai considerar o preço médio de compra e venda dos ativos, o que inclui a quantidade de ações pelo preço pago, somados os custos de corretagem e taxas cobradas pela Bolsa. Ou seja, os preços devem ser calculados com base nas datas de compra e venda das ações.
Para encontrar o preço médio, o contribuinte deve somar todas as aquisições de uma determinada ação e,especialista em apostas desportivasseguida, dividir pela quantidade total desse ativo.
Rendimentos isentos
Já no caso de rendimentos isentos, o declarante pode selecionar a ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" no programa, página web ou aplicativo Meu Imposto de Renda. Cabe destacar que as três plataformas de envio da declaração vão ser disponibilizadas pela Receita Federal no dia 15 de março. Quanto aos rendimentos isentos, a opção se aplica, por exemplo, para dividendos recebidos no ano e vendas de ações até R$ 20 mil ao mês e que geraram lucro. Os dados devem ser informados a cada mês na declaração.
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