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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira a lei que cria o marco regulatório para a exploração de energia eólicacomo ganhar sportingbetalto-mar (offshore), conforme edição extra no Diário Oficial da União. Houve veto aos artigos 22, 23 e 24, que eram "jabutis" inseridos pelo Congresso, ou seja, trechos sem relação com o texto principal.
Esses artigos tratavam de temas como a contratação de geração termoelétrica movida a gás natural, a contratação termoelétricas a carvão mineral nacional e energia proveniente de centrais hidrelétricas. O presidente também vetou trecho que adiava para 2050 o fim da contratação de usinas térmicas que possuem Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR).
PublicidadeHouve também veto à prorrogação dos contratos, por 20 anos, de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), centrais a biomassa e centrais eólicas do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Integrantes do setor privado defendiam veto adicional ao artigo 19, o que não ocorreu. Esse trecho da lei estabelece que a redução para tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição pode ser feita "retroativamente a partir da data de entradacomo ganhar sportingbetoperação" de unidades geradoras que se enquadramcomo ganhar sportingbetdiferentes requisitos estipuladoscomo ganhar sportingbetlei de 1996.
Na prática, o artigo 19 beneficia empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 5.000 kW e aqueles com basecomo ganhar sportingbetfontes solar, eólica e biomassa e cogeração qualificada, conforme regulamentação da Aneel.
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Marco legalO projeto de lei estabelece o "direito de uso de bens da União" para aproveitamento de potencial para geração de energia elétrica a partir de empreendimentocomo ganhar sportingbetambiente marinho localizadocomo ganhar sportingbetáguas de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental.
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