aposta futebol dicas de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
Nesta semana, a leitura do testamento do cantor português Marco Paulo, que morreu aos 79 anosaposta futebol dicasdecorrência de um câncer, chamou a atenção no noticiário do país e até aqui no Brasil. Dono de um patrimônio de cerca de R$ 100 milhões, ele escolheu não deixar um centavo para seus parentes vivos. Mas o que diz a legislação sobre esse caso?
No Brasil eaposta futebol dicasPortugal, a legislação sobre o direito sucessório é muito parecida. Ambos os Códigos Civis falam sobre a possibilidade de exclusão de um herdeiroaposta futebol dicascaso de "indignidade". Basicamente, o que torna um herdeiro indigno é:
Ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja a sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
Ter apresentado alguma denúncia caluniosa ou falso testemunho contra o autor da herança ou ter incorridoaposta futebol dicascrime contra aaposta futebol dicashonra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
Ter tentado, por violência ou meios fraudulentos, inibir o autor da herança de dispor livremente de seus bens, antes ou depois deaposta futebol dicasmorte.
O advogado da viúva de Cid, Fátima Sampaio, chegou a afirmar que o fato dos filhos terem tentado acessar o testamento do pai poucas horas apósaposta futebol dicasmorte era um sinal de que eles estariam interessados apenasaposta futebol dicasseu patrimônio.
Já no caso do cantor português Marco Paulo, ele não chegou a deixar filhos. Seus herdeiros na linha sucessória eram os filhos de seu irmão. Assim como no Brasil, os herdeiros seguem tal ordem:
Publicidade
Em caso da pessoa ter filhos e ser casada, a herança deve ser dividida entre descendentes e cônjuge;
Caso não tenha filhos e seja casada, a herança deve ser dividida entre os pais e o cônjuge;
Caso não tenha filhos nem pais vivos e seja casada, a herança é do cônjuge;
Em último na linha sucessória estão os irmãos e os descendentes dos irmãos, no caso de ausência de todos acima.
Por não serem herdeiros diretos, Marco Paulo não tinha a obrigação legal de deixar qualquer parte da herança para seus sobrinhos, ao contrário do que ocorreria se ele tivesse filhos, por exemplo.
Em entrevista à revista portuguesa Selfie, o advogado de Direito da Família, Vasco Jara e Silva, explica que,aposta futebol dicasPortugal, há uma cota obrigatória a ser destinada para o cônjuge, descendentes ou ascendentes do falecido. Mas, não havendo essas pessoas, então o autor da herança pode escolher o que fazer com todo o patrimônio.
"Isso acontece quando existe um testamento. Se não houver testamento nenhum por parte do Marco Paulo, então todo o seu patrimônio é deixado aos irmãos, sobrinhos e, à falta destes, primos até ao quarto grau ou o Estado, que é o último herdeiro de todos os indivíduos", explicou.
Ou seja, a herança é muito mais simples de resolver, não sendo necessário recorrer ao princípio da indignidade no caso do cantor português.
Em detrimento de seus sobrinhos, Marco Paulo escolheu deixar tudo para o seu afilhado, Marco António, e o pai dele, António Coelho, conhecido como Toni.
Publicidade
Segundo a revista portuguesa Nova Gente, o patrimônio do artista é composto por vários imóveis, como a quinta de Sintra, onde este vivia, uma moradia no Algarve, dois apartamentosaposta futebol dicasSesimbra, dois apartamentos na Costa da Caparica, uma moradia nos Estados Unidos e um apartamentoaposta futebol dicasParis. Além disso, há uma boa quantiaaposta futebol dicasdinheiro.