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Para além da discussão se "mãe de pet" pode ou não ser comparada à maternidade tradicional — de filhos humanos —, empresas estão oferecendo um benefício curioso para incentivar a adoção de animais que precisam de um novo lar: a licença "PETernidade".
Na nova modalidade de descanso adotada por algumas empresas no Brasil, até dois dias de folga são concedidos aos funcionários que adotaram novos pets recentemente. Os dias servem para que o tutor se dedique integralmente à chegada do novo amigo de quatro patas e amenize os impactos negativos da adaptação.
PublicidadeCada companhia possui o seu próprio regulamento, segundo aponta a advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, do escritório Natal & Manssur Advogados. Mas o princípio é o mesmo: ao realizar a adoção de um cão ou gato, o trabalhador deve apresentar as devidas documentações que comprovam a iniciativa — certificado emitido pela ONG, por exemplo. Daí, poderá usufruir do tempo de licença para cuidar do pet, caso a empresa disponha deste benefício.
Como a ideia é fomentar a adoção consciente, os dias de licença não são descontados do salário do empregado, mas, como o regulamento é particular de cada empresa, regras diferentes podem ser implementadas conforme forem entendidas como pertinentes, lembra a advogada.
"Não se trata de um benefício legal ou normativo, o que,sg online casinoregra, não vincularia a empresa a tal obrigação", diz Karolen. As condições desta licença, então, são ditadas pelas empresas que desejam oferecê-la.
Então, caso a empresa deseje encerrar o benefício, também é possível que a ação seja desfeita a qualquer momento. O recomendado, no entanto, é que a exista, por parte da empresa, ampla comunicação a seus empregados a respeito da alteração das regras ou, ainda, de encerramento do programa.
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