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A Receita Federal instituiu, nesta terça-feira, 18, a chamada "Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb)", que deverá ser enviada ao órgão por Pessoas Jurídicas. Nesta declaração, os empresários deverão listar os benefícios tributários aos quais têm direito. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, com assinatura do secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas.
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A Dirp é uma regulamentação proveniente da Medida Provisória 1227/2024, conhecida como MP do Pis/Cofins, que impõe restrições à compensação de créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
PublicidadeDe acordo com o texto de publicação da Dirp, microempreendedores e donos de empresas de pequeno porte, que estão sob regime do Simples Nacional, não precisam realizar a declaração.
A Receita informou ainda que todos os valores informados na Dirb serão objeto de auditoria interna.
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Quando a Dirb deverá ser enviada?A Dirb será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.
A Declaração será elaboradatelegram 1xbetformulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte (e-CAC), disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal na Internet no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.
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