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esportesdasorte net mobile partidas aspx idesporte 102&idcampeonato 575066-Portaria que restringiu trabalho aos domingos foi entendida de 'forma errada', diz Marinho

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Ministro do Trabalho diz que reação negativa se deveu a 'fake news' sobre o assunto; intenção do governo é retomar medida a partir de 1º de março do próximo ano
28 nov 2023 - 17h50
(atualizado às 18h24)
Luiz Marinho é o ministro do Trabalho desde o início do governo Lula
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Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO / Estadão

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a portaria do governo que restringia trabalhos aos domingos e feriados foi entendida de forma errada pela população, atribuindo parte disso a "fake news". A portaria foi assinadaesportesdasorte net mobile partidas aspx idesporte 102&idcampeonato 57506613 de novembro e revogada nove dias depois após forte reação de empresários representados pela Frente Parlamentar de Comércio e Serviços. 

Segundo o ministro, a medida se aplicava apenas aos feriados e revisava distorção da portaria de 2021. "A portaria de 2021 abrangia feriados para possibilidade de acordos previstosesportesdasorte net mobile partidas aspx idesporte 102&idcampeonato 575066lei para os domingos. Era uma ilegalidade, uma portaria não sobrepõe uma lei", disse.

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"Como houve erro de entendimento, suspendemos e vamos esperar até março de 2024. Agora, vamos negociar, a partir de amanhã, com lideranças e trabalhadores", afirmou. Esse prazo de negociação será até 1º de março.

"Espero que, até lá, as lideranças do Congresso entendam que, se as partes estão se entendendo, para que irão se meter. É sobre isso que se trata a portaria que eu pretendo que entreesportesdasorte net mobile partidas aspx idesporte 102&idcampeonato 575066vigor a partir de 1º de março", disse.

A legislação atual continua valendo e permite o trabalho, sem restrições, aos domingos e feriados.

A portaria, assinada no dia 13, revogava decisão de 2021, do governo de Jair Bolsonaro, que dava autorização permanente aos trabalhos no comércio durante feriados.

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A regra anterior a 2021 permitia as jornadas de trabalho desde que houvesse um acordo entre patrões e empregados registradaesportesdasorte net mobile partidas aspx idesporte 102&idcampeonato 575066cláusula no contrato de trabalho. A mudança voltava a esse entendimento, considerando o disposto no artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que "é permitido o trabalhoesportesdasorte net mobile partidas aspx idesporte 102&idcampeonato 575066feriados nas atividades do comércioesportesdasorte net mobile partidas aspx idesporte 102&idcampeonato 575066geral, desde que autorizadoesportesdasorte net mobile partidas aspx idesporte 102&idcampeonato 575066convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição". Com a repercussão da medida, o governo decidiu suspender, temporariamente, a portaria.


Fontes de referência

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