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Nesta quinta-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, mas vetou o trecho que previa a isenção de novos tributos para fundos de investimento e patrimoniais.
A medida, portanto, exclui os os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) das exceções à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
PublicidadeDe acordo com o secretário extraordinário para a reforma tributária, Bernard Appy, o veto foi fundamentadocopa sao paulo palpitesquestões jurídicas e técnicas, uma vez que, segundo ele, não haveria amparo constitucional para conceder a isenção:
"Os fundos estavam definidos como não contribuintes, mas essa caracterização seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132, tornando a isenção inconstitucional", explicou Appy durante uma coletiva de imprensa.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também avaliou que o trecho concedia um benefício fiscal que não havia sido autorizado pelo Congresso ao aprovar a reforma tributária.
De acordo com a análise jurídica, incluir os fundos como beneficiários do IBS e CBS seria inconstitucional, uma vez que a emenda constitucional não prevê isenções específicas para essas entidades.
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