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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, uma emenda constitucional que permite a contratação de funcionários públicos por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a mesma estabilidade dos servidores. O dispositivo estava suspenso por liminar deferida pelo STF desde agosto de 2007. Os ministros vedaram a alteração de regime dos atuais servidores "para evitar tumultos administrativos e previdenciários".
O dispositivodealer black jackquestão faz parte da reforma administrativa feita no governo de Fernando Henrique Cardoso,dealer black jack1998. A emenda extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU), que prevê admissão por concurso público e estabilidade após três anos de serviço. Com isso, o texto flexibilizou o modelo de admissão no serviço público, criando a possibilidade de duplicidade de regimes.
PublicidadeA ação foi ajuizadadealer black jack2000 pelo PT, PDT, PCdoB e PSB. Os partidos alegaram que a emenda é inconstitucional porque o texto passou por uma alteração e não teria sido aprovadodealer black jackdois turnos na Câmara e no Senado.
Venceu a corrente defendida pelo ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que não houve mudança de conteúdo que exigisse um novo turno de votação, apenas a transposição do texto que já havia sido aprovado. "A hipótese flerta com o absurdo. Modificar o lugar de um texto de dispositivo contidodealer black jackuma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-la", afirmoudealer black jackseu voto.