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A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira, 24, o fim da regra do Código Penal Militar que determina uma pena menor a militares,casa no cassino temporadacomparação com civis, para crimes de estupro de vulneráveis com lesão corporal grave ou gravíssima. Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU considerou a norma inconstitucional.
"Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima,casa no cassino temporadacotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum, especialmente porque, no caso do crime militar, além de se levarcasa no cassino temporadaconta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina", diz o documento da AGU.
PublicidadeO parecer do órgão ocorrecasa no cassino temporadaação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no STFcasa no cassino temporadadezembro de 2023. A PGR questiona a Lei 14.688 do ano passado, que alterou o Código Penal Militar.
Na manifestação, o órgão se posiciona contra a diferenciação da pena de estupro entre o Código Penal civil e o Código Penal Militar. Na prática, a norma militar estabelece menos cinco anos de reclusão na pena máxima para o crime de estupro de vulneráveis com lesão corporal grave ou gravíssima.
Pelo Código Penal, a punição para o crime é de 10 a 20 anos de prisão para cidadãos comuns. A lei para os militares, sancionadacasa no cassino temporada20 de setembro de 2023, prevê pena de 8 a 15 anos. Já se o estupro for praticado por um militar contra um adolescente com idade entre 14 e 18 anos, a pena máxima possível é de 10 anos.
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