O decreto e a MP que o presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira, 4, regulamentam a aprendizagem profissional no Programa Renda e Oportunidade (PRO). Após a assinatura e a publicação nesta quinta-feira, 5, no Diário Oficial da União (DOU), auditores-fiscais entregaram, de forma coletiva, seus cargos de coordenadores de fiscalização de aprendizagem profissional nos 27 estados do País.
Em carta, o grupo diz que as regras "beneficiam empresas descumpridoras da cota de aprendizagem e proíbem a Auditoria-Fiscal do Trabalho de atuar contra as irregularidades cometidas contra a Lei da Aprendizagem, vedando a lavratura de auto de infração contra empresas que não cumprem a cota de aprendizagem. Além disso, os normativos suspendem multas já aplicadas, criando verdadeiro indulto aos infratores da lei".
PublicidadeUm dos pontos críticos apontados pelos auditores é o artigo 51-C do decreto: "Para fins de cumprimento da cota de aprendizagem profissional, será contabilizadacomo funciona cbetdobro a contratação de aprendizes, adolescentes ou jovens que se enquadrem nas seguintes hipóteses: I - sejam egressos do sistema socioeducativo ou estejamcomo funciona cbetcumprimento de medidas socioeducativas; II - estejamcomo funciona cbetcumprimento de pena no sistema prisional; III - integrem famílias que sejam beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; IV - estejamcomo funciona cbetregime de acolhimento institucional; V - sejam protegidos no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, instituído pelo art. 109 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018; VI - sejam egressos do trabalho infantil; ou VII - sejam pessoas com deficiência".
"Isso vai permitir o uso das pessoas com deficiência e dos outros grupos como massa de manobra para burlar a legislação que determina as cotas nas empresas", diz a auditora Luciana Xavier Sans de Carvalho, de Santa Catarina.
"No caso específico das pessoas com deficiência, a aprendizagem profissional é ampliada por dois anos e, depois desse período, se não houver efetivação, a empresa é autuada por descumprimento da cota. Na nova MP e no novo decreto, essa pessoa com deficiência, mesmo efetivada, será parte da cota de aprendiz por mais um ano e também parte da cota de trabalhores com deficiência prevista na Lei de Cotas (nº 8.213/1991). Então, será um indivíduo para cumprir duas cotas", explica a auditora.
Resposta - O blog Vencer Limites questionou o Ministério do Trabalho e Previdência sobre as afirmações do auditores, mas ainda não houve resposta.
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