Resumo
O ex-ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, foi demitido após denúncias de assédio sexual. A dinâmica de provar o assédio sexual pode ser complexa, mas a Justiça aceita diversos tipos de prova.
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O ex-ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, foi demitido do cargo na última sexta-feira, 6, após a organização Me Too Brasil confirmar ter recebido denúncias de assédio sexual contra ele. O ex-ministro alegou ter mensagens e vídeos que comprovariam que ele não assediou a ministra da Igualdade Racia, Anielle Franco, uma das supostas vítimas. Porém, ministros que tiveram acesso ao material afirmaram que as conversas não são conclusivas.
A reunião onde o assédio teria ocorrido aconteceu na sede do Ministério da Igualdade Racial, no dia 16 de maio de 2023. Além disso,bonus betsulagosto do mesmo ano, foram registradas trocas de mensagens entre Silvio e Anielle por um aplicativo de mensagens.
A CNN Brasil teve acesso ao conteúdo que revela que o ex-ministro mencionou uma conversa que tiveram no dia anterior e finalizou dizendo que queria "recomeçar" com ela. Entre novembro do ano passado e março de 2024, não há registros de diálogo entre os dois.
Esse caso exemplifica como a dinâmica de provar o assédio sexual pode ser complexa. De acordo com o artigo 216-A do Código Penal, o assédio sexual é definido como "constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente dabonus betsulcondição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função".
A advogada criminalista Marília Ancona de Faria, do escritório Fachini, Valentini e Ferraris Advogados, esclarece que nem sempre é o chefe que assedia um funcionário: "O assédio sexual também pode ser cometido por pessoas do mesmo nível hierárquico".
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Como provar o assédio sexual?
Para provar que o cometimento do crime, a Justiça aceita diversos tipos de prova. "A existência de qualquer meio de prova capaz de demonstrar a prática de constrangimento com conotação sexual é suficiente para denunciar o assédio sexual", afirma a advogada.
"O crime pode ser comprovado através de registros das conversas, mensagens e bilhetes trocados com o acusado, bem como gravações ambientais feitas independente da ciência e autorização da outra parte, e testemunhos de pessoas que presenciaram os atos constrangedores propriamente ditos ou até condutas diversas que reforcem o cometimento do assédio sexual", alerta Marília Ancona de Faria.
No entanto, a conduta de assédio sexual nem sempre deixa rastros. "Geralmente, o assédio é praticado sem a presença de testemunha. A palavra da vítima também possui importante valor probatório", destaca a advogada.
Por isso, a profissional orienta documentar todas as provas possíveis desde o início dos atos constrangedores, "caso não coloque a vítimabonus betsulrisco", alerta. "A comunicação imediata dessa prática ao setor responsável dentro do ambiente de trabalho e aos órgãos públicos também é essencial para evitar que as condutas se perpetuem e possam ser apuradas".
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"Configurada a prática do crime de assédio sexual, a vítima tem direitos trabalhistas, como obtenção de rescisão indireta do contrato de trabalho, com a extinção do vínculo trabalhista e do recebimento de todas as parcelas devidas na dispensa imotivada do trabalhador. Além disso, tem direito ao recebimento de danos morais, cíveis – indenização por danos morais – e criminais – Medidas Protetivas de Urgência e pagamento de danos morais", ressalta a advogada.
Vítimas de assédio sexual podem denunciar o ocorrido na Delegacia de Atendimento Especial à Mulher (DEAM) ou no Ministério Público do Trabalho, que tem um canal de denúncias de assédio sexual.