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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última quarta-feira (11), o Projeto de Lei n° 4566/2021, que equipara o crime de injúria racial ao de racismo. O PL aguardava sanção presidencial desde dezembro do ano passado.
Mas o que distingue a injúria racial do racismo e o que a equiparação significa ainda é uma grande dúvida por parte dos brasileiros. Para esclarecer essa questão, o Terra NÓS conversou com Dimitri Sales, ex-coordenador de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo e atual presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de São Paulo (CONDEP).
Publicidade"Primeiro, tem uma diferença ideológica, que atribui um valor maior ou menor ao racismo, sendo que a base é a mesma. Era um problema mais ideológico, onde cada um avaliava o que considerava o que é racismo e o que não é," explica Dimitri, complementando que essa avaliação e distinção é feita pelo sistema de justiça, que tem no delegadoaposta ganha west hamprimeira porta, ou seja, é ele, ao lavrar um Boletim de Ocorrência, que define qual a tipificação do crime.
"Sob o ponto de vista da justiça, o crime de racismo como está tipificado tem que ser muito especifico, porque a lei penal tem que ser muito precisa para evitar interpretações muito distintas, porém no caso do racismo isso fez com que os casos tivessem que ser muito específicos, como alguém ser impedido de entraraposta ganha west hamum espaço público ou o impedimento da ascenção profissional. Tudo isso com provas diretas de que essas coisas aconteceram por preconceito racial", aponta. O crime de racismo também é aplicadoaposta ganha west hamcasos onde atinge uma coletividade de forma direta, como a proibição de um grupo ser impedido de fazer algoaposta ganha west hamfunção deaposta ganha west hamraça e etnia.
Já a injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo,aposta ganha west hamrazão da raça, cor, etnia ou origem. Segundo o Código Penal,aposta ganha west hamseu artigo 140, injúria é um delito que implica na conduta de ofender a dignidade de alguém e tem como pena de 1 a 6 meses de reclusão ou multa. Já injúria qualificada, explicada no mesmo artigo, aplica uma pena caso haja ofensa à dignidade de alguém, com baseaposta ganha west hamelementos referentes àaposta ganha west hamraça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. No caso da injúria qualificada a pena aumentava para 1 a 3 anos de reclusão. Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) enquadrou homofobia e transfobia como crimes de racismoaposta ganha west ham2019.
Com a equiparação ao racismo, a reclusão pode chegar de 2 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Além disso, a nova lei estabelece que terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando a injúria ocorreraposta ganha west hamcontexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. O autor pode ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
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