jogos conhecidos do google doodle-Homem é condenado à prisão por beijar mulher à força no rosto; 'real desejo era beijar a boca'

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Réu foi condenado a um ano e oito meses de prisão pela Vara Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo; a decisão cabe recurso
31 jul 2023 - 16h42
(atualizado às 17h59)
Foto aérea de Santa Cruz do Rio Pardo, com destaque ao rio Pardo, que da nome à cidade
Foto aérea de Santa Cruz do Rio Pardo, com destaque ao rio Pardo, que da nome à cidade
Foto: Reprodução/Prefeitura de Santa Cruz do Rio

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A Vara Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo, no interior de São Paulo, condenou um homem a um ano e oito meses de prisãojogos conhecidos do google doodleregime fechado por importunação sexual. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ele 'causou constrangimento e aplicou beijo à forçajogos conhecidos do google doodleuma mulher,jogos conhecidos do google doodlelocal público'. O processo correjogos conhecidos do google doodlesegredo de justiça e cabe recurso.

O juiz Igor Canale Peres Montanher disse que não há dúvidas sobre o crime cometido pelo acusado. "Não se mostra viável que, numa sociedade estruturada, ordenada e fundada no Estado Democrático de Direito, possamos normalizar um indivíduo qualquer, andando na rua, dar um beijo numa mulher desconhecida, simplesmente porque a achou bonita. Fica evidente que o acusado, para satisfazer lascívia própria, utilizou do ósculojogos conhecidos do google doodleuma pessoa desconhecida, utilizando-a,jogos conhecidos do google doodleverdade, como um objeto para satisfazer seus próprios desejos", afirmou.

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Santa Cruz do Rio Pardo é uma cidade com cerca de 48 mil habitantes, a 345km da capital. Segundo o TJ, o crime supostamente ocorreujogos conhecidos do google doodledezembro de 2022. A vítima estava aguardando seu marido do lado de fora do trabalho dele quando o réu aproximou-se, disse 'palavras de cunho machista', puxou a mão dela e beijou-a no rosto, sem consentimento. Ele ainda teria dito que 'seu real desejo era beijar-lhe a boca'.

A condenação enquadrou o réu na prática de importunação sexual, incluída no Código Penal pela Lei 13.718/18. A decisão cabe recurso.


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