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O Congresso Nacional promulgou o complemento da lei do marco temporal para demarcação das terras indígenas (Lei 14.701/23). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2). O texto foi aprovado com a assinatura do presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e traz trechos inicialmente vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
PublicidadeA lei, que passa a valer com a promulgação dos vetos derrubados só admite a demarcação de terras indígenas que já estavam ocupadas ou eram disputadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) recorre,primeira aposta betanoconjunto com os partidos políticos REDE e PSOL, a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, a Apib pede que a lei seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento na Corte.
"Enquanto a ADI tramita no STF, nós povos indígenas não podemos sofrer os danos da lei. É por isso que estamos solicitando uma medida cautelar, ou seja, que a lei seja suspensa durante o processo da ação de inconstitucionalidade", afirma Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib,primeira aposta betanonota da entidade.
No comunicado, a Apib destaca crimes que estão na lei, chamada pela organização de "lei do genocídio", entre eles: "cooperação entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas"; "demarcações dos territórios ancestrais podem ser contestadas a qualquer momento"; "direito de usufruto exclusivo não pode se sobrepor ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo intervenções militares sem consulta prévia" e "Invasão de terra indígena pode ser considerada de boa-fé com direito a indenização. O invasor pode continuar no território até a finalização do processo de demarcação".
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