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A Justiça de São Paulo negou o pedido da defesa do jogador de futebol Robinho para desconsiderar a hediondez do crime de estupro coletivo cometido por ele e por outros homens contra uma mulher na Itália. O objetivo dos advogados era conseguir a progressão do regime de prisão fechado para o semiaberto mais rápido, por meio da retificação do cálculo penal.
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Procurado pelo Terra, o advogado de Robinho, Mario Rossi Vale, não retornou a tentativa de contato. As informações foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
PublicidadeO pedido do ex-atleta foi indeferido pela Justiça no dia 22 de julho pela primeira vez. No dia 29 do mesmo mês, os advogados apresentaram um novo pedido de revisão da decisão.
O argumento usado pela defesa foi que na Itália, onde ocorreu o estupro coletivo, o crime não é qualificado como hediondo. Dessa forma, Robinho deveria cumprir, no Brasil, a pena relativa a um crime comum, de acordo com os advogados.
Em casos de crimes hediondos, as penas só podem progredir do regime fechado para o semiaberto após o cumprimento de dois quintos da pena,haddad apostas esportivascasos de réu primário, como Robinho. Em caso de crime comum, é exigido o cumprimento de um sexto da pena.
Robinho foi condenado a nove anos de prisão na Itália. Em março, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a pena, determinando seu cumprimento no Brasil, que qualifica estupro como crime hediondo. O ex-jogador está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.
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