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A Justiça negou o pedido de tramitação da ação de divórcio entre Ana Hickmann e Alexandre Correa pela 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar, com base na Lei Maria da Penha. A informação foi confirmada pelo O Globo. Agora, o processo deve seguir à Vara de Família e Sucessões.
A artista denunciou Correa por agressãoheat bulls bet11 de janeiro. A violência teria ocorrido na casa da família,heat bulls betItu, no interior paulista, e por isso, a apresentadora pediu para que o caso tramitasse pela Vara Criminal.
PublicidadeEla alegou que no dia dos fatos, "seriam apenas a primeira faceta visível de um processo de deterioração do matrimônio", marcado pela quebra de confiança sobre a administração dos bens dos casal. No entanto, o juiz analisou que Ana Hickmann não se encaixaria nessa questão.
"Frise-se, no entanto, que o reconhecimento desta competência híbrida para o julgamento e processamento das causas cíveis e criminais se verifica quando da existência efetiva do Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, bem como da correlação da prática da violência para a análise de situações correlatas com o divórcio, sob pena de desvirtuamento e da banalização da competência das Varas Especializadas", decidiu o magistrado da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Itu.
O juiz reconheceu que o fato da apresentadora ter sido vítima de violência doméstica “agrava a necessidade do divórcio, cujo desfecho já era,heat bulls bettese, previsívelheat bulls betvirtude de outros fatores". "Trata-se de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas", completou a decisão.
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