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No último domingo (5), uma família foi vítima de injúria racial no metrô de Belo Horizonte. A mulher responsável pelas ofensas usou frases racistas como: "Negros fedidos, crioulos fedorentos, raça impura".
As agressões iniciaram assim que as vítimas embarcaram na Estação Central. Vídeo gravado mostra a discussão,futebol onlineque a mulher afirma que "não é da mesma raça que eles".
PublicidadeOutros casos similares têm ocorrido com frequência. Uma pesquisa do Instituto Locomotiva, divulgadafutebol onlinemarço deste ano, no Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, revelou que umafutebol onlinecada três pessoas negras já sofreu esse tipo de violência no transporte público e as formas de discriminação mais comuns são: menosprezo, uso de expressões racistas, abordagens desrespeitosas e agressões verbais.
Mas quais são os direitos e leis que asseguram as vítimasfutebol onlinecasos como esse?
O Artigo 1º da Lei nº 7.716 prevê punição para os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor. Já o Art. 12º tem pena de reclusão de um a três anos para aqueles que impedirem o acesso ou uso de qualquer meio de transporte público. Há também o Projeto de Lei 3285/21 que determina que as concessionárias de transporte público de passageiros promovam o treinamento de motoristas, cobradores e fiscais para o enfrentamento de casos de discriminação e racismo. O textofutebol onlineanálise na Câmara dos Deputados exige a adoção de procedimentos necessáriosfutebol onlineocorrências no interior dos veículos.
No Estado de São Paulo, há o Programa de combate à discriminação racial, implementado pela Lei Estadual 14.187/2010, que pune administrativamente a discriminação étnico-racial. No item III do Artigo 2º são considerados atos discriminatórios por motivo de raça ou cor: criar embaraços ou constrangimentos ao acesso e à utilização das dependências comuns e áreas não privativas de edifícios.
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