Segundo informações do portal Vade News,código bônus sem depósito11 de janeiro de 2022, a cabeleireira estava com amigos e familiares no estabelecimento chamado Surf Dog, inauguradocódigo bônus sem depósito1969, bastante conhecido na cidade e próximo à praia, quando perguntou ao garçom a localização do banheiro feminino.
"O funcionário negou à cliente o uso do banheiro feminino, dizendo que ela é homem. Por ser mulher transgênero, Julie se dirigiu ao gerente da Surf Dog, que ratificou o que dissera o outro funcionário. Para cabeleireira, ela ficoucódigo bônus sem depósito'situação constrangedora e humilhante' diante dos conhecidos e clientes do estabelecimento. As próprias clientes direcionaram Julie ao banheiro feminino", descreve a reportagem.
PublicidadeAinda conforme a matéria do Vade News, dias após o episódio de transfobia, o dono da lanchonete declarou a um veículo de imprensa.l: "Não sou contra ninguém, graças a Deus. A pessoa pode ser o que for. Ladrão, puta, viado. Homem, branco, preto, todo mundo é ser humano".
Em decisão unânime, a 3ª Turma Cível Recursal de Santos condenou a lanchonete Surf Dog a indenizar a cabeleireiracódigo bônus sem depósitoR$ 30 mil.
"O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto constitucionalmente, deve ser respeitado por todos, o que implica a necessária coibição de qualquer ato de transfobia, violência ou discriminação, ostensiva ou velada, desde o seio familiar até o ambiente de trabalho", destacou o juiz relator Orlando Gonçalves de Castro Neto.
"As pessoas trans, como sujeitos de direitos que são, estão amparadas pelo princípio da dignidade da pessoa humana e são titulares dos direitos da personalidade (direito à intimidade e ao próprio corpo). A identidade de gênero é uma escolha pessoal que se dá no âmbito da subjetividade habitada e que deriva da autonomia privada dos indivíduos", frisou o acórdão.
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