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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram de forma unânime pela inconstitucionalidade do uso do argumento da "legítima defesa da honra"f12 bet deposito minimocasos de feminicídios julgados no tribunal do júri. A análise desse caso foi concluída nesta terça-feira, 1º, durante a sessão de reabertura dos trabalhos da Corte, onde os ministros do STF se pronunciaram sobre a inconstitucionalidade do uso desta tese.
Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. Em junho, já havia uma maioria formada para considerar inconstitucional o uso do argumento.
PublicidadeSeguindo a decisão, fica proibido o uso da "legítima defesa da honra" por advogados, policiais ou juízes, seja de forma direta ou indireta. A proibição abrange tanto a fase de investigação dos casos quanto as situaçõesf12 bet deposito minimoque os processos chegam ao tribunal do júri.
Além disso, a defesa estará impedida de utilizar a tese da "legítima defesa da honra" e, posteriormente, buscar a anulação do júri popular baseada nesse mesmo argumento. Em outras palavras, o acusado não poderá praticar o crime e,f12 bet deposito minimoseguida, tentar se beneficiar da ação por meio dessa alegação.
Os ministros concluíram também que os tribunais de segunda instância poderão acolher recursos para anular absolvições, caso estas tenham sido fundamentadas na tese da "legítima defesa da honra".
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Votos das ministrasNo julgamento desta terça-feira, a Corte finalizou a análise do processo, com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. A presidente do STF ressaltou que a tese da "legítima defesa da honra" não é compatível com os princípios de uma sociedade livre e democrática.
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