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Identificar um relacionamento abusivo nem sempre é simples. Esse tipo de relação, muitas vezes, é encoberto por demonstrações excessivas de afeto, preocupação e manipulação.
Por essa razão, o Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) desenvolveu um questionário para auxiliar as mulheres a avaliar as atitudes de seus parceiros e reconhecer se estão vivenciando uma situação de violência doméstica. São elas:
Publicidade- Seu parceiro vigia ou controla o que você faz?
- Seu parceiro demonstra ciúmes com frequência?
- Seu parceiro proíbe você de visitar familiares e de manter amizades?
- Seu parceiro critica ou briga por qualquer coisa que você faz, veste, come ou fala?
- Seu parceiro atrapalha ou proíbe você de trabalhar ou estudar?
- Seu parceiro xinga ou humilha você na frente de familiares ou amigos?
- Seu parceiro ameaça, faz chantagens ou a acusa de coisas que você não fez?
- Seu parceiro controla o dinheiro e a obriga a prestar contas, mesmo quando você trabalha?
- Seu parceiro já destruiu seus objetos pessoais, de valor sentimental ou objetos da casa?
- Seu parceiro diz que, se você não for dele, não será de mais ninguém, e a ameaça caso o abandone?
- Seu parceiro atinge você emocionalmente e a faz se sentir culpada, fazendo você se isolar e ter vergonha de contar a alguém sobre a violência vivenciada?
- Seu parceiro faz questão de lhe contar que tem arma de fogo ou a exibe para você?
- Seu parceiro já chegou a agredi-la fisicamente (bater, empurrar, chutar, beliscar, puxar o cabelo, jogar objetos etc)?
- Seu parceiro já agrediu você (física ou verbalmente) na frente de seus filhos?
- Seu parceiro já agrediu você ou outra pessoa da família?
- Seu parceiro já obrigou você a manter relações sexuais contraflodder slotvontade ou fazer sexo de uma forma que você não goste?
- As brigas e as agressões estão ficando mais frequentes e mais graves?
Se a mulher disser “sim” para uma ou mais perguntas, é importante ficar alerta, pois isso pode indicar que está sendo vítima de violência, segundo o TJDFT.
A Lei Maria da Penha, de n° 11.340/06, foi criada com o objetivo de enfrentar e prevenir a violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas de apoio e segurança. A legislação abrange violência física, moral, psicológica, sexual e patrimonial.
Como denunciar
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