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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, 6, um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para vedar o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para absolvição, pelo tribunal do júri, de acusado de feminicídio. A proposta ainda exclui circunstâncias atenuantes e redutoras de pena relacionadas à 'violenta emoção' e à 'defesa de relevante valor moral ou social' de casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O PL é de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e foi relatado pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG). Se não houver recurso para votaçãocasa de apostas vaidebetPlenário, a proposta já seguirá para a Câmara dos Deputados.
PublicidadeNo parecer pela aprovação do projeto, Silveira destacou que o texto consolida orientação do Supremo Tribunal Federal, prestigia princípios constitucionais vigentes - sobretudo o da dignidade da pessoa humana - e confere maior segurança jurídica à legislação processual penal.
A citação ao STF diz respeito ao julgamento da corte máxima que,casa de apostas vaidebetmarço de 2021, derrubou a tese jurídica da 'legítima defesa da honra'. Na ocasião, a corte máxima acolheu um pedido do PDT, que apontou que tribunais do júri recorriam ao argumento para absolver acusados de feminicídio pelo menos desde 1991.
A decisão do Supremo também foi citada pela senadora Zenaide Maia na justificativa do peojto apresentado à casa legislativa. A parlamentar argumentou que 'teses obsoletas, a exemplo da anacrônica "legítima defesa da honra"', são defendidas nos tribunais, 'com o objetivo de justificar a violência praticada contra a mulher e, inclusive, o feminicídio'.
Segundo a senadora, a vítima acaba sendo apontada como a responsável pelas agressões sofridas ou porcasa de apostas vaidebetprópria morte, 'enquanto o agressor é transformadocasa de apostas vaidebetdefensor de valores supostamente legítimos'.
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