seven up bet de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira, 7, o julgamento sobre a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A ação é o terceiro item na pauta da Corte, que ainda deve concluir a análise de uma denúncia contra o deputado Otoni de Paula (MDB-RJ).
Apesar de o tema ter avançado no Congressoseven up bettramitação de urgência, com aprovação por 283 votos a 155 na Câmara, a presidente do Supremo, Rosa Weber, decidiu manter o processo na pauta. O texto ainda precisa passar pelo Senado, mas o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que a deliberação da matéria será tratada com "cautela" e "prudência".
PublicidadeDesde o início daseven up betgestão, Rosa tem sinalizado seu compromisso com o julgamento do marco temporal. Em janeiro, prometeu à ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, incluir a açãoseven up betpauta. Mas ainda é possível que um pedido de vista adie a análise para depois da tramitação do projeto no Congresso - ou, no máximo, pelo prazo de 90 dias.
A discussão é se a data da promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, deve ser adotada como marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas. Na prática, a tese permite a expulsão de indígenas que não puderem comprovar que ocupavam a terra naquela data. Até o momento, foram proferidos dois votos: o do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou contra o marco temporal, e o do ministro Nunes Marques, a favor.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraesseven up betsetembro de 2021. O ministro, no entanto, devolveu o processo para julgamento logo no mês seguinte. Desde então, foi segurado pelo ex-presidente do tribunal, Luiz Fux, e pela atual, Rosa Weber, que tem o poder de definir a pauta da Corte.
A tese é defendida por ruralistas sob o argumento de que a definição do marco traria insegurança jurídica para produtores rurais. Essa linha foi encampada por Nunes Marquesseven up betseu voto. "Posses posteriores à promulgação da Constituição Federal não podem ser consideradas tradicionais, porque isso implicaria o direito de expandi-las ilimitadamente para novas áreas já definitivamente incorporadas ao mercado imobiliário nacional", afirmou.
Publicidade