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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender nesta quarta-feira (07/06) o julgamento do processo que trata da legalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Pela tese do marco, defendida por proprietários de terras, poderiam ser demarcadas apenas terras indígenas que estivessem tradicionalmente ocupadas por esses povos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A suspensão do julgamento foi provocada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamentofreebet inscriptionaté 90 dias.
Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal.
O placar do julgamento estáfreebet inscription2 a 1 contra o marco -freebet inscription2021, antes da interrupção anterior do julgamento, o ministro Edson Fachin havia votado contra a tese, e Nunes Marques, a favor.
O processofreebet inscriptiondiscussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama,freebet inscriptionSanta Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pelo governo catarinense, que pede a aplicação do marco temporal.
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O processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 82 casos semelhantes, segundo o STF.
Voto de Moraes
Em seu voto, Moraes argumentou que o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.
Ele citou o caso específico julgado pelo STF para justificar a ilegalidade do marco, lembrando que os indígenas Xokleng abandonaram suas terrasfreebet inscriptionSanta Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles,freebet inscription1930.
"Óbvio que,freebet inscription5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o marco temporal e o esbulho [saída das terras]?", questionou.
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Contudo, ele votou para garantir aos proprietários que possuem títulos de propriedades localizadasfreebet inscriptionterras indígenas o direito de indenização integral para desapropriaçãofreebet inscriptioncasos que não forem alvo de controvérsias nem envolverem a usurpação ilegal de áreas. Para o ministro, existem casos de pessoas que agiram de boa-fé ao comprar suas terras.
"Quando reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa. A terra nua e todas benfeitorias. A culpa, omissão, o lapso foi do poder público", completou.
Congresso também debate o tema
A análise do marco temporal das terras indígenas pelo STF ocorre paralelamente ao debate no Congresso sobre o tema. Em 30 de maio, o plenário da Câmara aprovou um projeto de lei que modifica as regras para demarcação de terras e adota o marco temporal para esses processos.
A matéria estavafreebet inscriptiontramitação na Câmara desde 2007, mas tevefreebet inscriptionanálise acelerada após aprovação de um requerimento de urgênciafreebet inscription24 de maio. Segundo críticos da proposta, o objetivo teria sido tentar pressionar o STF.
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Os ruralistas, favoráveis à aprovação do texto, argumentam que o marco temporal daria maior segurança jurídica contra desapropriações de suas propriedades e para o agronegócio.
Já os críticos do marco temporal afirmam que ele limitaria o acesso dos indígenas ao direito originário sobre suas terras, e que há casos de povos que foram expulsos delas algumas décadas antes da entradafreebet inscriptionvigor da Constituição.
O projeto de lei agora está sob análise do Senado.
bl (Agência Brasil, ots)
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