A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender a obrigatoriedade de cobertura do exame sorológico para Covid-19 pelos planos de saúde, após decisão da Justiça Federal favorável a pedido da entidade, informou a agência reguladora.
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PublicidadeInicialmente, a ANS havia decidido manter a obrigatoriedade apesar da decisão judicial, mas reverteu a posição na reunião da diretoria, enquanto prosseguirá com as análises sobre a viabilidade da inclusão do procedimento no rol de coberturas obrigatórias, disse a agência reguladoradicas de apostas on lineseu site oficial.
"A avaliação para a inclusão dos testes sorológicos no rol de cobertura dos planos de saúde já estavadicas de apostas on lineestudo pela agência, quando uma decisão judicial determinou a incorporação dos exames no rol de coberturas obrigatórias. A agência cumpriu a decisão, mas recorreu com base no risco que uma incorporação sem a devida análise criteriosa poderia causar para os consumidores. Com a decisão proferida esta semana pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconhecendo os argumentos da ANS, a agência prosseguirá com as análises sobre a viabilidade de inclusão do procedimento no rol", afirmou.
O exame sorológico detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao coronavírus, sendo indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
Antes desse período, o teste recomendo é o feito através de biologia molecular, o chamado RT-PCR, que detecta se o vírus está agindo no organismo do paciente. Esse exame tem cobertura obrigatória determinada pela ANS desde o início da pandemia.
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