não consigo entrar no betnacional-Caso de Capitólio dificilmente terminará com indenização

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Para advogado especialistanão consigo entrar no betnacionalindenizações, seria necessário comprovar alguma espécie de negligência por parte dos envolvidos
10 jan 2022 - 05h10
(atualizado às 07h20)
Tragédianão consigo entrar no betnacionalCapitólio
Tragédianão consigo entrar no betnacionalCapitólio
Foto: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

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"Nem o Estado, nem uma empresa parecem ter responsabilidade objetiva neste caso", explica o advogado Diego Faleck, especialistanão consigo entrar no betnacionalsistemas de resolução de disputas e indenizações, que trabalhou nas tragédias de Brumadinho, TAM e Air France, sobre a possibilidade de indenização das vítimas da tragédianão consigo entrar no betnacionalCapitólio (MG) ocorrido neste último sábado, 8, que resultounão consigo entrar no betnacional10 mortes.

Ele explica que a grande dificuldade é que não há uma fonte clara de indenização. "Voce não consegue idenitifcar uma fonte pagadora. Nesse sentido, para termos o Estado, por exemplo, como um indenizador seria necessário comprovar alguma espécie de negligência", afima Faleck. "Temos um caminho difícil para a indenização, incluindo a necessidade de apurar qual a autoridade responsável pela administração do parque natural, além de uma análise sobre a previsibilidade do ocorrido".

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A dificuldade de obtenção da indenização se mostra provável se analisarmos casos similares precedentes ao ocorrido. Segundo Faleck, o poder público não costuma assumir o protagonismo e oferecer, voluntariamente, um programa de indenização aos afetados. Por exemplo, tanto no caso do Batamouche há 40 anos atrás,não consigo entrar no betnacionalque uma embarcação naufragou após ternão consigo entrar no betnacionalsaída permitida pela autoridade competente, quanto no caso da Boate Kiss, as discussões sobre quem seria o responsável por indenizar as vítimas ainda hoje não foram totalmente resolvidades e as disputas judiciais devem perdurar por anos.

O advogado ainda destaca que o acidente no canion de Furnas se distingue fundamentalmente de outros desastres como o rompimento da barragemnão consigo entrar no betnacionalBrumadinho. Neste tipo de evento, diz Faleck, há clareza sobre quem deve indenizar as vítimas, pois existe responsabilidade objetiva da mineradora - caso Brumadinho.

Em Capitólio, por outro lado, ainda não é claro quem tem o dever de reparar as vítimas, nem se o evento decorreu da negligência de algum dos envolvidos ou apenas um infortúnio imprevisível decorrente de força maior.


Fontes de referência

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