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Seis anos antes de ser asfixiado por spray de pimenta e gás lacrimogêneosportingbet entrar loginuma viatura da Polícia Rodoviária Federal,sportingbet entrar loginUmbaúba, no sul de Sergipe, Genivaldo de Jesus Santos foi absolvido por falta de provassportingbet entrar loginum processo por resistência à prisão e desacato a policiais militares. Na ação, concluídasportingbet entrar loginmarço de 2016, um laudo psiquiátrico comprovou que ele tinha esquizofrenia e, de acordo com o juiz que analisou o caso, ele não conseguia compreender atos ilícitos.
As informações foram obtidas pelo Estadão no Tribunal de Justiça de Sergipe. Relatos de testemunhas e os depoimentos colhidos no processo 201187001443 mostram semelhanças entre aquela abordagem policial e o episódio que culminou com a morte de Genivaldo no dia 25.
PublicidadeEm 27 de novembro de 2011, o policial militar Paulo Sérgio Rocha Souza atendeu a uma denúncia de uma pessoa com arma de fogosportingbet entrar loginum bar no povoado Queimada Grande. No local, o policial afirmou que Genivaldo resistiu à revista e, por isso, ele teve de usar a força para revistá-lo, algemá-lo e levá-lo à delegacia. Tadeu Almeida Guimarães, outro policial na ocorrência, adotou linha semelhantesportingbet entrar loginseu depoimento. Os dois apresentaram pequenas divergências sobre os xingamentos que teriam ouvido.
A testemunha de defesa, José Raimundo de Jesus Souza, afirmou que não houve discussão e que Genivaldo parecia não entender o que se passava. Ao ser interrogado, o réu na ocasião disse que se recordava apenas de uma confusão no bar e não abriu as pernas porque elas "entrevou".
Laudo psiquiátrico solicitado pela defesa de Genivaldo e acatado pelo Ministério Público atestou que Genivaldo sofria de esquizofrenia. A data do despacho é dezembro de 2014. "Nós mostramos que ele não tinha condições de se autodeterminar por causa dos problemas mentais", conta o advogado Espedito Pereira Lima, que defendeu Genivaldo no caso.
A juíza Karyna Torres Gouveia Marroquim concordou com a tese da defesa e determinou um curador para acompanhar o processo. "A expert asseverou que a anomalia mental é preexistente ao fato, sendo o examinado, ao tempo da ação, incapaz de entender o caráter ilícito do fato", determinou.
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