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O motorista José Maria da Costa Júnior foi julgado e condenado por homicídio pelo atropelamento e morte da ciclista Marina Harkot, na Avenida Paulo VI,betesporte goiasPinheiros, zona oeste de São Paulo, no ano de 2020. No total, a pena é de 13 anos. Conforme o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP), o réu poderá recorrerbetesporte goiasliberdade. A defesa dele não foi localizada.
O júri popular de Costa Júnior começou às 12h30 dessa quinta-feira, 23, e a decisão saiu na madrugada desta sexta-feira, 24,betesporte goiasjulgamento realizado no Fórum Criminal da Barra Funda, zona oeste da capital, presidido pela juíza Isadora Botti Beraldo Moro.
Publicidade"A pena foi fixadabetesporte goias12 anos de reclusão,betesporte goiasregime inicial fechado, pelo crime de homicídio", disse o TJSP sobre a decisão. Por omissão de socorro e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, a pena ficoubetesporte goias1 ano de detenção e suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de cinco anos.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) disse que recorreu visando a obter a prisão imediata do réu.
Para a Promotoria, o réu assumiu o risco de causar a morte da ofendida, sobretudo porque conduzia um veículo automotor embriagado, além de fazê-lobetesporte goiasvelocidade absolutamente incompatível com a avenida na qual transitava.
"Necessário mencionar que o denunciado foi pilhado por radares instalados na via pública empreendendo a velocidade de 93 km/h, sendo que o máximo permitido é 50 km/h, onde se conclui que ele era, de fato, responsável por uma forma de condução extremamente audaciosa e irresponsável", afirmou o MPSP.
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