kbets-PR: motorista de BMW caikbetsburaco e deve ser indenizado pelo governo, decide Justiça

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Entendimento foi que homem estava dirigindo corretamente e carro foi danificado por más condições da via
17 jan 2025 - 12h23
(atualizado às 15h00)
O caso aconteceu por volta das 20h do dia 26 de novembro de 2023, no km 328 da rodovia, segundo informou o TRF4.
O caso aconteceu por volta das 20h do dia 26 de novembro de 2023, no km 328 da rodovia, segundo informou o TRF4.
Foto: Divulgação/TRF4

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O motorista de um veículo BMW caiukbetsum buraco enquanto trafegava pela rodovia BR-376,kbetsOrtigueira, no Paraná, e terá que ser indenizado pelo governo federal por danos materiais, conforme uma decisão da Justiça Federal.

A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 14, e foi assinada pelo juiz federal Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá. A sentença determina que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e a União paguem R$ 14.590 ao motorista, um empresário de Apucarana (PR). O valor é equivalente ao gasto no conserto do carro. A quantia deve ser corrigida pela taxa Selic a partir da data do acidente.

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O caso aconteceu por volta das 20h do dia 26 de novembro de 2023, no km 328 da rodovia, segundo informou o TRF4.

O motorista alegou que o acidente ocorreu devido às más condições da pista, já que dirigia à noite e era impossível não cair no buraco. Ele também afirmou que o trecho é de faixa contínua, não possibilitando a troca de faixa para evitar o acidente.

Na decisão, foi destacado pelo juiz que não há qualquer indicativo de que o motorista estivesse dirigindokbetsvelocidade superior ao limite permitido. “No caso, a parte autora, ao transitar pela pista defeituosa, teve pneus e rodas do seu veículokbetschoque com a pista avariada, gerando danos”, informou o magistrado. 

O trecho da BR-376 estava anteriormente sob concessão pública à iniciativa privada, que mantinha mais manutenção e monitoramento das condições da via.

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“Por opção estatal, o serviço de manutenção foi reassumido pelo poder público, que notoriamente não o presta na mesma intensidade, com nítida deterioração das condições de trafegabilidade”, completa a decisão. 

De acordo com o processo, ficou comprovado que o dono do carro teve despesas com o conserto, como a compra de novos pneus e rodas para substituir os equipamentos danificados, além da mão de obra para realizar o serviço.

Procurados, o DNIT e a Advocacia-Geral da União (AGU) não retornaram sobre o caso. O espaço segue aberto para manifestação.

Fonte: Redação Terra

Fontes de referência

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