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A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Daniele Maranhão Costa, derrubou nesta terça-feira (30) uma liminar que obrigava o presidente da República, Jair Bolsonaro, a usar máscaraimpera slotlocais públicos do Distrito Federal.
Segundo a decisão, já existe um decreto obrigando todos os moradores da capital brasileira a usar o equipamento de proteção para evitar a disseminação do novo coronavírus (Sars-CoV-2). Por isso, não há a necessidade de uma decisão judicial sobre o tema.
Publicidade"O Poder Judiciário não se presta à finalidade de incrementar a penalidade já existente por força da inobservância da norma, sob pena de usurpação de competência e fragilização da separação dos poderes, bastando que o Distrito Federal se valha de seu poder de polícia para fazer cumprir a exigência, ou sancionar o infrator com a imposição de multa,impera slotcaso de não observância", diz a decisão de Costa.
O uso de máscaras no DF é obrigatório desde o dia 30 de abril, mas Bolsonaro já foi visto por diversas vezesimpera slotpúblico sem usar a proteção. Por conta disso, um advogado entrou com uma ação judicial contra o mandatário. Em 23 de junho, o juiz federal Renato Borelli atendeu a solicitação e impôs uma multa de R$ 2 mil no caso de descumprimento.
Segundo a lei do governo de Brasília, quem for flagrado sem máscaraimpera slotlocal público deve pagar multa de R$ 2 mil e pode responder por crime de infração de medida sanitária com pena de até um ano de detenção.