O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta sexta-feira pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Partido Progressista para que fossem suspensos os prazos de validade das medidas provisórias editadas pelo presidente da República durante o estado de calamidade provocado pela pandemia de coronavírus.
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Publicidade"Concedo a medida cautelar... e autorizo, nos termos pleiteados pelas mesas da Casas Legislativas, que, durante a emergênciasport bet dicassaúde pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente da covid-19, as medidas provisórias sejam instruídas perante o plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando, excepcionalmente, autorizada a emissão de parecersport bet dicassubstituição à Comissão Mista por parlamentar de cada uma das Casas designado na forma regimental", escreveu o ministro.
Na decisão, que será analisada pelo plenário do Supremo, Moraes argumentou que a proposta da Câmara e do Senado "respeita as competências constitucionais do Executivo e do Legislativo e o mandamento constitucional imperativo... pelo qual os Poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica".
Ao rejeitar o pedido da AGU, Moraes afirmou que a calamidade gerada pela pandemia de coronavírus não implicasport bet dicasrecesso parlamentar, como argumentou o órgão ao defender a suspensão dos prazos de validade, como ocorresport bet dicasperíodos de recesso.
"O Congresso Nacional continuará a funcionar e exercer todas suas competências constitucionais, como não poderia deixar de sersport bet dicasum Estado Democrático de Direito", escreveu Moraes.
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