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Pressionado internamente para mover ações contra atos do presidente Jair Bolsonaro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou, nesta quarta-feira (1) que a modalidade de ação requerida pelos subprocuradores-gerais ao Supremo Tribunal Federal é incabível. Segundo o chefe do MPF, os atos do presidente podem ser questionadosesportes da sorte comercialaçõesesportes da sorte comercialprimeira instância. Ele enviou o requerimento de subprocuradores-gerais à Procuradoria da República no Rio, que já move ações contra atos do presidente.
O PGR tem sido pressionado também internamente na Procuradoria para mover ações contra a Medida Provisória que inseriu igrejas e lotéricasesportes da sorte comercialserviços essenciais, e também para impedir a campanha publicitária 'O Brasil não pode parar', além de incentivos públicos contra medidas recomendadas pela OMS.
PublicidadeOs procuradores também chegaram a pedir que o PGR recomendasse a Bolsonaro sobre seus discursos públicos. No entanto, Aras já arquivou uma representação e disse não ver crime nas declarações do presidente, que tem criticado o isolamento social, medida recomendada pelo Ministério da Saúde.
Uma representação assinada por 18 subprocuradores-gerais requer ao PGR que mova uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - que é o instrumento jurídico utilizado para questionar ato do Poder Público que viole a constituição.
Foi por meio dessa modalidade de ação que a Rede Sustentabilidade obteve, junto ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, uma liminar para proibir campanhas do governo contra o isolamento e sustar o contrato da peça 'O Brasil não pode parar'.
Para o procurador-geral da República, a ADPF não é o meio cabível para ingressar no STF. Aras diz que a ADPF é instrumento constitucional de natureza marcadamente objetiva, que tutela o direito objetivo de maneira ampla, geral e abstrata e, por isso, "não é permitida utilização para a tutela jurisdicional de situações individuais - assim como na ação direta de inconstitucionalidade ou na ação declaratória de constitucionalidade".
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