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A pedido do presidente Jair Bolsonaro, a equipe jurídica do governo incluiu no decreto do indulto de Natal o perdão a pena de policiais presos por crimes cometidos durante o serviço. O texto, que prevê os critérios para condenados deixarem a cadeia foi fechado nesta quinta-feira (19) deve ser publicado ainda nesta sexta.
A redação foi feita a partir de uma minuta elaborada pelo Ministério da Justiça, comandado pelo ministro Sérgio Moro, e rejeita o que havia sido sugerido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado à pasta. Como mostrou o Estado no sábado, 14, a proposta elaborada pelo colegiado, formado por especialistas na área, não previa o benefício a policiais, prometida por Bolsonaro aindagestão de banca betagosto.
PublicidadeSegundo o Estado apurou, o decreto estende o benefício aos agentes de segurança presos por mortesgestão de banca bettrocas de tiro ou situação de "excesso" na legítima defesa.
Trata-se de uma inovação do presidentegestão de banca betrelação ao decreto anterior, publicadogestão de banca betfevereiro, que só previa o perdão a condenadosgestão de banca betsituação grave de saúde, como câncer, aids ou que adquiriram deficiências físicas após terem cometido o crime.
Após a reportagem, o presidente reafirmou que a categoria seria beneficiada pela medida, caso contrário não daria indulto a ninguém neste ano. "Não é justo. Tem policial que está preso por abuso porque deu dois tirosgestão de banca betum vagabundo de madrugada. Estava cumprindogestão de banca betmissão. Não podemos continuar criminalizando policiais que fazem excelente trabalho", disse Bolsonaro na ocasião.
A Constituição concede ao presidente da República a prerrogativa de conceder o perdãogestão de banca betfavor de pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas. Estes critérios são definidos anualmente e publicadosgestão de banca betdecreto no fim do ano - daí o motivo de ser chamado de "natalino". O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.
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