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A 1ª Vara Federal de Bragança Paulista informou a juíza Gabriela Hardt de que foi registrado, no cartório de Atibaia, no interior de São Paulo, o confisco do sítio Santa Bárbara, pivô da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses na Operação Lava Jato. A ordem de confisco do sítio está entre as determinações da sentença.
Segundo a magistrada, a lei de lavagem de dinheiro prevê a 'perda,frontballs bet e confiávelfavor da União, dos bens e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes'.
A juíza afirma que ter concluído 'que são proveito do crime de lavagem as benfeitorias feitas nas reformas do sítio de Atibaia, para as quais foram empregados ao menos R$ 1.020.500,0o'. "Já foi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio. Contudo, os valores das benfeitorias, feitasfrontballs bet e confiávelespecial no imóvel de matrícula 55.422, registradofrontballs bet e confiávelnome de Fernando Bittar efrontballs bet e confiávelesposa, no mínimo equivalem ao valor do terreno, compradofrontballs bet e confiável2010 pelo valor de R$ 500.000,00".
Após a sentença, a juíza determinou que o cartório de imóveisfrontballs bet e confiávelAtibaia formalize o confisco do sítio. A carta precatória enviada pela juíza à Justiça Federalfrontballs bet e confiávelBragança Paulista tem como objetivo a 'formalização do sequestro do imóvel, bem como registro do sequestro no Cartório de Registro de Imóveis competente'. A ordem de confisco do sítio está entre as determinações da sentença que condenou Lula.
Em cumprimento à decisão, a 1ª Vara Federal de Bragança Paulista informou que o 'Auto de Sequestro de bem imóvel datado de 15/02/2019, foi efetivado o registro do sequestro no R.8 da Matricula 55.422, conforme determinado'.
Agora, na matrícula da propriedade do Sítio, que, após a alienação do imóvel, "eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes reconhecidos na sentença e o valor pago pela totalidade' dele 'seja revertida aos proprietários'. O sítio estáfrontballs bet e confiávelnome Fernando e Lilian Bittar.
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Condenados
A sentença de Gabriela Hardt tem 360 páginas. Também foram condenados os empresários José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado a OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias, o pecuarista José Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses, o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclusão, o empresário Fernando Bittar (proprietário formal do sítio) a 3 anos de reclusão e o empresário ligado à OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclusão.
A juíza condenou os empresários Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses , Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses, Alexandrino Alencar a 4 anos e Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior recebeu 3 anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão cumprir as penas acertadasfrontballs bet e confiávelseus acordos.
Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, o 'capataz' das obras do sítio.
A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil,frontballs bet e confiávelum total de R$ 1,02 milhão.
Ação
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O sítio Santa Bárbara é pivô da terceira ação penal da Lava Jato, no Paraná, contra o ex-presidente - além defrontballs bet e confiávelsegunda condenação. O petista ainda é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht - um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao que morava o ex-presidentefrontballs bet e confiávelSão Bernardo do Campo.
Prisão
O ex-presidente já cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão no caso triplex,frontballs bet e confiável'sala especial', na sede da Polícia Federal do Paraná,frontballs bet e confiávelCuritiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do então juiz federal Sérgio Moro.
Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milhões da OAS referente às reformas do imóvel.
Nota da Defesa de Lula
A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória proferida hoje (06/02/2019) pela 13ª. Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como "lawfare".
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A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um "caixa geral" e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.
A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) - com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a "depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário" (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade.
Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que:
- Lula foi condenado pelo "pelo recebimento de R$ 700 milfrontballs bet e confiávelvantagens indevidas da Odebrecht" mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacadofrontballs bet e confiávelproveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que "esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva" - como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório;
- Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado "recebimento de R$ 170 milfrontballs bet e confiávelvantagens indevidas da OAS" no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidentefrontballs bet e confiávelbenefício das empreiteiras envolvidas no processo;
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- foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato - que segundo julgamento do TRF4 realizadofrontballs bet e confiável2016, não precisa seguir as "regras gerais" - mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos.
Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano - e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula.
Cristiano Zanin Martins
Defesa de Bittar
O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o empresário Fernando Bittar, condenado a 3 anos de reclusão no processo do sítio de Atibaia, disse que a sentença da juíza Gabriela Hardt 'é equilibrada'. "Vamos recorrer, mas a sentença mostra a disparidade entre a acusação e a realidade reconhecida por uma juíza que não é exatamente uma liberal, ao contrário, é reconhecida como uma juíza linha dura."
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Para Toron, é importante destacar que a força-tarefa do Ministério Público Federal da Operação Lava Jato imputava a Bittar - proprietário do sítio de Atibaia - a prática de 44 atos de lavagem de dinheiro. "A doutora Gabriela Hardt condenou Bittar por apenas uma lavagem. Isso mostra a prática de acusação excessiva do Ministério Público."
O criminalista avalia que a força-tarefa da Lava Jato 'comfrontballs bet e confiávelestratégia usual de fazer acusação excessiva quer compelir a pessoa a fazer uma delação, no caso queriam que falassem do Lula e da dona Marisa, quando na verdade não há base nenhuma para uma acusação dessa magnitude'.
O advogado demonstra preocupação com o plea bargain, acordo penal adotadofrontballs bet e confiávellarga escala nos Estados Unidos e que o ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro incluiu no pacote anticrime entregue ao Congresso nesta quarta, 6.
"Agora vem o plea bargain do Moro. Vão te acusar de crimes que levam a uma pena de 100 anos. O que você faz? Se fizer acordo a pena cai para 5 anos. A pessoa vai aceitar. Vamos ter que discutir muito isso."
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"O que é importante destacar é que o próprio Ministério Público, nas alegações finais, reconheceu que o Fernando Bittar é o verdadeiro proprietário do sítio de Atibaia", segue Toron. "Enfim, ficou definida a propriedade do sítio."
Defesa de José Carlos Bumlai
"José Carlos Bumlai recebeu com imensa surpresa a notícia defrontballs bet e confiávelcondenação e dela irá recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente com as reformas do sítio de Atibaia. A sentença é atécnica e não aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem. Além disso, a pena e o regime de cumprimento impostos a ele são totalmente desproporcionais."
Defesa de Roberto Teixeira
"A magistrada já deu a substituição, aplicou regime aberto e substituiu por prestação de serviços à comunidade. Mas vou recorrer, até porque o Ministério Público Federal vai recorrer."
"A defesa de Roberto Teixeira, embora reconheça qualidades e méritos da prolatora da sentença irá recorrer, pois entende que ele, como exposto desde a resposta à denúncia até as alegações finais, não cometeu o delito que lhe é imputado."
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"Entende também que afrontballs bet e confiávelinocência ficou comprovada pela prova dos autos e que,frontballs bet e confiávelconsequência, a sentença contrariou todos os elementos carreados para o processo que demonstraram a atipicidade da conduta de Roberto Teixeira."
"É importante deixar claro que a conduta de Roberto Teixeira foi uma conduta do advogado. Sua conduta foi a do advogado na defesa dos interesses de seu cliente. Dessa forma não pode ele ser punido criminalmente porque será punida assim a Advocacia."
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