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A tentativa do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)vaidebet portal vaquejadatentar dar entrada a um conjunto de joias avaliadasvaidebet portal vaquejadaR$ 16,5 milhões de forma ilegal no Brasil infringe um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que,vaidebet portal vaquejada2016, especificou regras sobre o acervo presidencial ao analisar caso envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na época da Operação Lava Jato.
Naquele ano, o tribunal determinou que presentes entre chefes de Estado sejam incorporados ao patrimônio da União, conforme já estabelecido - porém, sem muita especificação -, no Decreto 4.344/2002. A exceção é apenas para itens de natureza personalíssima (como medalhas ou honrarias personalizadas) ou de consumo próprio (alimentos, bebidas, roupas ou perfumes, por exemplo).
As joias milionárias não entrariam na exceção e, portanto, deveriam ter sido declaradas como parte do patrimônio da União, o que não ocorreu. Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, que denunciou o caso, a Receita Federal orientou integrantes da comitiva do governo, que tentaram entrar no País com as joias, de que os itens seriam regularizados se fossem declarados como patrimônio público da Presidência. "Isso não aconteceu no casovaidebet portal vaquejadaanálise", informou o órgão. Ainda de acordo com o jornal, o governo realizou oito tentativas para tentar liberar as joias.
O conjunto de peças de diamantes, que inclui colar, par de brincos, anel e relógio, estava na mochila de um assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, quando a comitiva desembarcou no Brasil, no dia 26 de outubro de 2021, após viagem para a Arábia Saudita. As joias seriam um presente do governo saudita para a então primeira-dama Michelle Bolsonaro.
O entendimento do TCU sobre regras mais específicas a respeito do acervo presidencial ocorreu durante a análise de uma ação da Polícia Federal contra Lula, que na época era ex-presidente da República e investigado a Lava Jato. A ação foi autorizada pelo então juiz da força-tarefa Sergio Moro.
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A operação da PF apreendeu bens que Lula recebeu durante seus governos, entre os anos 2003 e 2010, e que estavam guardadosvaidebet portal vaquejadaum depósito no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo (SP).
Uma reportagem do El País naquele período revelou detalhes do conteúdo do acervo, como tronos esculpidos em madeira maciça que vieram de Moçambique até vuvuzelas de plástico com miçangas coloridas de uma viagem à África do Sul na Copa do Mundo de 2010. Uma apuração do jornal O Globo revelou ainda itens que pertenciam ao Museu de Belas Artes do Rio de Janeiro, como um vaso chinês, que foram devolvidas ao museu após identificação. A lista também incluía outras obras de arte, utensílios domésticos, material de escritório e computadores.
Auditoria do TCU
Naquela oportunidade, o TCU realizou uma auditoria de 2002 até aquele presente momento, também incluindo o governo da ex-presidente Dilma Rousseff. "No período auditado, comprovou-se que os presidentesvaidebet portal vaquejadaexercício receberam 1.073 presentes. Destes, 361 foram registrados como pessoais ou de consumo direto pelo recebedor, restando 712 presentes, dos quais apenas 15 foram incorporados ao patrimônio da união, sendo todos os demais absorvidos pelos Presidentes da República, como propriedade pessoal".
Após o levantamento, o TCU decidiu, a partir da interpretação do inciso II do Decreto 4.344/2002, que "todos os presentes, da mesma natureza, recebidos nas audiências da referida autoridade com outros chefes de estado ou de governo, independentemente do nome dado ao evento pelos cerimoniais e o local que aconteceram", entendeu o tribunal.
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Em 2017, a Justiça Federalvaidebet portal vaquejadaSão Paulo negou pedido de liminar da defesa de Lula e determinou que os presentes recebidos de chefes de Estadovaidebet portal vaquejadavisitas oficiais deverão ser incorporados ao patrimônio da União.
"Presentes recebidos de chefes de Estado ou de Governo de outros paísesvaidebet portal vaquejadavisitas oficiais, devem receber o tratamento geral de destinação à União, pois,vaidebet portal vaquejadatese, ao Brasil foram ofertados e não à pessoa do presidente, ressalvados aqueles objetos de caráter personalíssimo ou consumíveis", decidiu o juiz federal Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), à época.
A tramitação desse caso na Justiça foi interrompidavaidebet portal vaquejada2021, quando a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por três votos a dois, pela suspeição de Sergio Moro na condenação de Lula pelo caso do tríplex do Guarujá.