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A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania manteve a multa aplicada ao ex-candidato à Presidência da República, Levy Fidelix, pela Comissão Especial de Discriminação Homofóbica. A decisão foi publicada ontem (21) no Diário Oficial do Estado e se baseia na Lei Estadual nº 10.948/2001. Fidelix teve seu recurso negado e terá de pagar multa no valor de R$ 25.070,00 por declarações homofóbicas durante campanha eleitoral.
A Lei Estadual nº 10.948/2001 atribui à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania o poder e dever de promover o processo administrativo para apuração da ocorrência de atos discriminatórios motivados por orientação sexual ou identidade de gênero.
PublicidadeLevi Fidelix foi denunciado pela Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, depois de ter feito comentários considerados homofóbicos durante um debate na TV Record, quando estavacbet scommessecampanha eleitoral presidencial de 2014. Ao ser questionado sobre o reconhecimento da família formada por casais do mesmo sexo, Fidelix respondeu que "dois iguais não fazem filho" e que "órgão excretor não reproduz".
Ele afirmou ainda que o Papa havia expurgado do Vaticano um pedófilo e disse que jamais estimularia a união homoafetiva, além de conclamar os heterossexuais a enfrentarem a minoria LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros).
Segundo a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, as afirmações geraram denúncias por parte da comunidade LGBT, de parlamentares, de representantes de organizações que trataram do tema, de entidades de classe, comissões e conselhos.
"No processo instaurado pela Comissão Especial de Discriminação Homofóbica, a defesa de Fidelix sustentou que ele apenas manifestou seu pensamento quanto a um tema abordado no debate, no sentido de defender o conceito de família já consagrado na legislação, sem jamais incitar o ódio contra homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais", diz a secretaria.
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